Calculadora de Banco de Horas 2026
Atualizado em 22/08/2026 · Tabelas vigentes 2026
Saldo entre as horas creditadas e as já compensadas, e quanto esse saldo vale se o prazo vencer e ele tiver de ser pago como hora extra.
Saldo a compensar ou receber
12:00
Cálculo passo a passo
- Valor da hora normalR$ 13,64
- Variáveis:
- 3.000,00 / 220
- Fórmula:
- 3.000,00 / 220 = R$ 13,64
- Saldo do banco12:00
- Variáveis:
- 20:00 creditadas − 8:00 compensadas
- Fórmula:
- créditos − compensações = 12:00
- Saldo compensado hora a hora (dentro do prazo)R$ 163,68
- Variáveis:
- 12:00 × 13,64
- Fórmula:
- 12:00 × 13,64 = R$ 163,68
- Nota:
- Referência: dentro do prazo a compensação é em folga, não em dinheiro.
- Saldo pago como hora extra — adicional de 50%R$ 245,52
- Variáveis:
- 12:00 × 13,64 × 1,50
- Fórmula:
- horas × valor da hora × (1 + adicional) = R$ 245,52
- Diferença — o que o adicional acrescentaR$ 81,84
- Fórmula:
- pago como extra − compensado hora a hora = R$ 81,84
- Nota:
- É o que se perde ao aceitar compensar depois do prazo legal.
Valores de referência. Confirme com seu contador ou advogado.
O prazo é o que decide se a hora vira folga ou dinheiro
Banco de horas é um regime de compensação: a hora trabalhada além da jornada não é paga no mês, fica registrada como crédito e é devolvida depois em folga. A troca só é válida dentro de um prazo, e o prazo depende de como o banco foi pactuado — é a informação que mais falta a quem consulta o extrato e não sabe se está sendo lesado.
São três prazos. Acordo individual tácito, aquele que existe na prática sem documento, só permite compensar dentro do mesmo mês. Acordo individual escrito estende para 6 meses. Convenção ou acordo coletivo chega a 12 meses. Fora desses limites, a compensação perde a validade e a hora volta a ser o que sempre foi: hora extra, devida com adicional.
É por isso que a calculadora mostra os dois valores. Dentro do prazo, o saldo positivo se resolve em folga, hora por hora, sem acréscimo — e o valor em dinheiro serve só de referência. Vencido o prazo, o mesmo saldo passa a valer o valor com adicional, e a diferença entre as duas linhas é exatamente o que o trabalhador deixa de ganhar quando aceita compensar fora do tempo.
Saldo negativo, rescisão e os limites da compensação
Saldo negativo significa que o empregado faltou horas que foram pagas, e a devolução é feita com trabalho futuro, hora a hora e sem adicional. A assimetria é proposital: o adicional remunera o trabalho prestado além da jornada, e não existe trabalho a remunerar quando o saldo é devedor.
Na rescisão a regra muda. O art. 59, § 3º manda pagar o saldo positivo como hora extra, com adicional, calculado sobre a remuneração da data da rescisão — não sobre o salário da época em que a hora foi trabalhada. Como o salário tende a subir ao longo do contrato, esse critério costuma favorecer o empregado. Já o saldo negativo na dispensa sem justa causa dificilmente é descontado: a jurisprudência majoritária entende que foi o empregador quem inviabilizou a compensação.
Dois limites que o banco não afasta: a jornada diária continua sujeita ao teto de duas horas extras por dia do art. 59, e o intervalo intrajornada segue obrigatório. Banco de horas organiza quando a hora é devolvida, não autoriza jornada ilimitada.
Perguntas frequentes
- Qual é o prazo para compensar as horas do banco?
- Depende de como o banco foi pactuado. Acordo individual tácito só permite compensar dentro do mesmo mês. Acordo individual escrito permite até seis meses. Convenção ou acordo coletivo permite até um ano. Vencido o prazo sem compensação, as horas não somem: viram hora extra e devem ser pagas com o adicional.
- A compensação é hora por hora ou com acréscimo?
- Dentro do prazo, é hora por hora — uma hora extra trabalhada dá direito a uma hora de folga. O acréscimo só existe se a norma coletiva da categoria previr, ou quando o prazo vence e a hora passa a ser paga como extra, aí sim com adicional.
- O que acontece com o saldo quando o contrato termina?
- O art. 59, § 3º da CLT manda pagar o saldo positivo como hora extra, com o adicional, calculado sobre a remuneração da data da rescisão. Nunca hora a hora. Como o salário na saída costuma ser maior que na época em que a hora foi trabalhada, esse cálculo tende a favorecer o empregado.
- A empresa pode descontar saldo negativo do meu salário?
- O saldo negativo representa horas que o empregado deixou de trabalhar e que foram pagas. Na vigência do contrato, a compensação é feita com trabalho futuro. Na rescisão sem justa causa, a jurisprudência majoritária não admite o desconto quando a dispensa foi por iniciativa do empregador, já que ele deu causa à impossibilidade de compensar.
- Banco de horas pode ser imposto pela empresa?
- Não unilateralmente. Ele exige acordo — tácito, individual escrito ou coletivo — e cada modalidade tem prazo próprio. Regime de compensação sem qualquer acordo é irregular, e as horas excedentes devem ser pagas como extras.
- Trabalho insalubre pode ter banco de horas?
- Depois da Lei 13.467/2017 a compensação em atividade insalubre dispensa a licença prévia da autoridade em saúde, desde que prevista em acordo ou convenção coletiva. Acordo individual não basta nesse caso.
- Qual a diferença entre o valor de referência desta calculadora e o cálculo final da empresa?
- A calculadora usa apenas as tabelas oficiais vigentes e os dados que você digita, por isso entrega um valor de referência. O cálculo final do empregador considera ainda convenção coletiva, adicionais fixos, faltas, descontos de vale-transporte, plano de saúde, adiantamentos, pensão alimentícia e eventuais acordos individuais, o que costuma gerar diferença de alguns reais a algumas centenas de reais. Exemplo: para um salário de R$ 3.500,00, a referência aqui é R$ 3.191,39 (após INSS de R$ 308,61 e IRRF de R$ 0,00, porque o redutor da Lei 15.270/2025 zera o imposto de quem ganha até R$ 5.000,00); com vale-transporte de R$ 210,00 e plano de saúde de R$ 120,00, o líquido final do holerite seria R$ 2.861,39.
- Pequenas diferenças de centavos são erro de cálculo?
- Não necessariamente. Cada folha de pagamento adota um critério de arredondamento e de divisor de horas, e a ordem das operações pode mudar o último centavo. Diferenças de poucos centavos são normais; diferenças relevantes indicam base de cálculo distinta, não arredondamento. Exemplo: uma hora extra de R$ 20,45 multiplicada por 10 dá R$ 204,55, mas uma folha que arredonda a hora para R$ 20,46 chega a R$ 204,60 — R$ 0,05 de diferença é normal, R$ 40,00 não é.
- A convenção coletiva pode mudar o resultado?
- Sim, e ela prevalece quando for mais favorável. Percentuais de hora extra, adicional noturno, piso salarial, diárias e prêmios são frequentemente ampliados por acordo ou convenção coletiva da categoria. Confira o documento do seu sindicato antes de tratar o valor como definitivo. Exemplo: 10 horas extras de um salário de R$ 3.000,00 valem R$ 204,55 a 50% (referência legal), mas R$ 245,45 se a convenção fixar 80% — R$ 40,90 a mais no mesmo cenário.
- Posso usar este resultado em uma reclamação trabalhista?
- Use como estimativa para conferir a folha e embasar uma conversa com o RH. Para uso oficial, o cálculo precisa ser refeito por contador ou advogado com base nos holerites, cartões de ponto e norma coletiva do período.
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- Horas trabalhadas — Diferença entre dois horários com desconto de intervalo.
- Hora extra — Adicional de 50%, 100% ou personalizado, com reflexo no DSR.
- DSR — Descanso semanal remunerado sobre horas extras e comissões.
- Rescisão trabalhista — Saldo, aviso prévio, férias, 13º e multa do FGTS por tipo de desligamento.
Base legal e procedência
- Banco de horas — Art. 59, §§ 2º, 5º e 6º da CLT. Ver fonte oficial
- Hora extra — Art. 7º, XVI da CF/88 e art. 59 da CLT. Ver fonte oficial
Tabelas revisadas em 22/08/2026, vigentes para 2026. O Cálculo Aberto é mantido por TessaroApps (CNPJ 37.779.269/0001-28), um projeto independente — não somos escritório de contabilidade nem de advocacia e não temos vínculo com órgãos públicos. O método de cálculo e a origem de cada tabela estão abertos em memória de cálculo e fontes e em sobre o projeto.
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Este resultado é uma estimativa informativa e não substitui contador, advogado ou o TRCT oficial. Valores homologados podem divergir por acordo coletivo, adicionais e particularidades do contrato — leia o aviso legal.