Calculadoras trabalhistas 2026

Atualizado em 22/08/2026 · Tabelas vigentes 2026

Cálculos gratuitos de jornada, rescisão, salário e benefícios com as tabelas oficiais em vigor e a memória de cálculo linha a linha — para você conferir cada verba.

Jornada

  • Calculadora de horas

    Some entradas, saídas e intervalos de cada dia e veja o total em hh:mm e decimal.

  • Horas trabalhadas

    Diferença entre dois horários com desconto de intervalo.

  • Hora extra

    Adicional de 50%, 100% ou personalizado, com reflexo no DSR.

  • Adicional noturno

    Adicional de 20% e hora reduzida de 52min30s.

  • DSR

    Descanso semanal remunerado sobre horas extras e comissões.

  • Banco de horas

    Saldo entre horas creditadas e compensadas, e o que ele vale fora do prazo legal.

  • Jornada 12x36

    Horas mensais da escala, adicional noturno e por que feriado não sai em dobro.

  • Intervalo intrajornada

    Almoço suprimido: só o período não usufruído, com acréscimo de 50%.

  • Sobreaviso e prontidão

    Horas de espera a 1/3 do salário-hora, ou 2/3 na prontidão.

Rescisão

Salário

  • Salário líquido

    Do bruto ao líquido com INSS progressivo, IRRF e outros descontos.

  • Salário proporcional

    Dias trabalhados no mês de admissão ou demissão, em trinta avos.

  • Faltas e atrasos

    Desconto do dia e do DSR, tolerância de 10 min e o efeito nas férias.

  • Reajuste salarial

    Novo salário, diferença mensal e retroativo desde a data-base.

  • Adicional de transferência

    25% enquanto durar a transferência provisória, com reflexos proporcionais.

  • INSS

    Desconto previdenciário por faixas progressivas, com memória por faixa.

  • IRRF

    Imposto de renda retido na fonte com dedução por dependente.

  • Insalubridade

    Graus de 10%, 20% e 40% sobre o salário mínimo, com reflexo em 13º, férias e FGTS.

  • Periculosidade

    Adicional de 30% sobre o salário base, com reflexos e a comparação com a insalubridade.

  • Custo do funcionário

    Encargos e provisões: o que a empresa gasta além do salário.

Benefícios

  • Férias

    Férias integrais ou proporcionais, abono pecuniário e 1/3 constitucional.

  • 13º salário

    Proporcional por meses trabalhados, 1ª e 2ª parcela.

  • Salário-maternidade

    Valor por categoria de segurada, com 120 ou 180 dias de licença.

  • Vale-transporte

    Desconto de até 6% do salário básico e a parte que é custo do empregador.

  • FGTS

    Depósito mensal de 8%, projeção de saldo e multa de 40%.

  • Salário-família

    Cota por filho de até 14 anos, para quem está dentro do limite de renda.

  • Abono salarial PIS/PASEP

    Um doze avos do mínimo por mês trabalhado, com o novo teto pelo INPC.

  • Licença-paternidade

    Escalonamento da Lei 15.371/2026: 5 dias em 2026, 20 a partir de 2029.

  • Vale-refeição

    Desconto de até 20% do custo do benefício — não do salário.

Tabelas vigentes em 2026

Salário mínimoR$ 1.621,00
Teto do INSSR$ 8.475,55
Faixa isenta do IRRF (mensal)R$ 2.428,80
Dedução por dependente (IRRF)R$ 189,59

Vigência 01/01/2026 a 31/12/2026. As tabelas mudam todo ano — veja a memória de cálculo e as fontes.

O que mudou nos cálculos trabalhistas em 2026

A virada de 2026 trouxe a maior alteração no imposto de renda sobre salários em mais de uma década. A Lei 15.270/2025 criou um redutor do IRPF mensal que zera o imposto de quem recebe até R$ 5.000,00 de rendimento tributável e o reduz de forma decrescente até R$ 7.350,00, faixa a partir da qual a tabela progressiva volta a valer sem abatimento. Na prática, quem ganha até cinco mil reais e antes via uma linha de IRRF no holerite passou a ver zero, mesmo sem mudança de salário. O redutor também alcança o imposto exclusivo sobre o 13º salário, o que costuma surpreender em dezembro.

O salário mínimo passou a R$ 1.621,00, número que importa muito além do piso: ele é a base legal do adicional de insalubridade e o piso das parcelas do seguro-desemprego. O teto do INSS subiu para R$ 8.475,55, valor a partir do qual a contribuição previdenciária deixa de crescer — quem ganha acima disso desconta sempre o mesmo, e é por isso que o líquido de salários altos sobe mais rápido que o bruto. As parcelas do seguro-desemprego foram reajustadas com vigência de 11/01/2026, com teto de R$ 2.518,65.

Cada calculadora deste site mostra a data da última revisão das tabelas que usa. Se o selo estiver desatualizado em relação a uma portaria publicada, o número na tela está velho — e dizer isso abertamente é mais útil do que fingir precisão permanente.

Como ler a memória de cálculo

A maioria das calculadoras trabalhistas entrega um número solto. Aqui cada resultado vem acompanhado da conta que o produziu, linha a linha: as variáveis que entraram, a fórmula aplicada e o valor de cada etapa. Isso existe por um motivo prático — um número sozinho não serve para discutir com o RH, e não permite descobrir onde está a divergência quando o holerite mostra outra coisa.

O uso mais comum é a conferência reversa. Em vez de perguntar "quanto eu deveria receber", compare etapa por etapa com o seu contracheque até achar a linha em que os dois se separam. Quase sempre a diferença está na base de cálculo — um adicional que a empresa integrou e você não, um divisor de horas diferente do padrão de 220, uma média de variáveis calculada sobre outro período. Encontrada a linha, a conversa deixa de ser sobre o total e passa a ser sobre um item específico, que é onde ela tem chance de ir a algum lugar.

Todo resultado pode ser copiado como texto ou impresso, com as fórmulas junto. É o formato que serve para anexar a um e-mail para o departamento pessoal ou levar ao contador.

Por que o resultado quase nunca bate com o holerite ao centavo

Uma calculadora pública trabalha com as tabelas oficiais e com o que você digita. A folha de pagamento da empresa trabalha com muito mais: convenção coletiva da categoria, adicionais fixos, faltas e atrasos do período, desconto de vale-transporte e de plano de saúde, adiantamentos, pensão alimentícia, acordos individuais. Nenhum desses itens é conhecido por quem está de fora.

Diferenças de centavos são normais e vêm do arredondamento: cada sistema de folha adota um critério para a hora e para a ordem das operações, e o último centavo muda. Diferenças de dezenas ou centenas de reais são outra coisa — indicam base de cálculo distinta, e vale investigar. A convenção coletiva é a suspeita mais frequente, porque ela pode ampliar percentuais de hora extra, adicional noturno e piso da categoria, e prevalece sempre que for mais favorável ao trabalhador que a regra legal.

Vale lembrar que a lei fixa mínimos, não valores exatos. O adicional de hora extra de 50% em dia útil, o depósito de 8% do FGTS e os 30 dias base de aviso prévio são pisos que acordo coletivo e contrato podem melhorar, nunca reduzir.

O que estas calculadoras não fazem

Elas não substituem contador, advogado trabalhista nem o TRCT homologado. Não têm acesso à sua convenção coletiva, não conhecem o histórico do seu contrato e não fazem cálculo de liquidação para processo judicial, que exige holerites, cartões de ponto e a norma coletiva de cada período. O resultado é uma estimativa informativa para conferência e para embasar uma conversa — é assim que ele deve ser usado.

Também não pedimos cadastro, e nenhum dado digitado sai do seu navegador: os cálculos rodam na própria página, sem envio para servidor. As fontes de cada número usado estão reunidas na página de memória de cálculo e fontes, com o link para a lei, a portaria ou a norma que a sustenta.