Calculadora de Insalubridade 2026

Atualizado em 22/08/2026 · Tabelas vigentes 2026

Graus de 10%, 20% e 40% sobre o salário mínimo — não sobre o seu salário, salvo se a convenção coletiva disser outra coisa. Com o reflexo em 13º, férias e FGTS.

Adicional por mês

R$ 324,20

Cálculo passo a passo

  1. Adicional — grau médio de 20%R$ 324,20
    Variáveis:
    1.621,00 (salário mínimo vigente)
    Fórmula:
    1.621,00 × 20% = R$ 324,20
  2. 12 meses do adicionalR$ 3.890,40
    Variáveis:
    324,20 × 12
    Fórmula:
    324,20 × 12 = R$ 3.890,40
  3. Reflexo no 13º salárioR$ 324,20
    Variáveis:
    324,20
    Fórmula:
    o adicional integra a remuneração do 13º = R$ 324,20
  4. Reflexo nas férias + 1/3R$ 432,27
    Variáveis:
    324,20
    Fórmula:
    324,20 × 1,3333 = R$ 432,27
  5. Remuneração gerada no anoR$ 4.646,87
    Fórmula:
    12 meses + 13º + férias com o terço = R$ 4.646,87
  6. FGTS sobre o adicional — 8%R$ 371,75
    Variáveis:
    4.646,87
    Fórmula:
    4.646,87 × 8% = R$ 371,75
    Nota:
    Depositado na conta vinculada, não recebido no holerite.
  7. Quanto o adicional vale no anoR$ 5.018,62
    Fórmula:
    remuneração do ano + FGTS depositado = R$ 5.018,62

Valores de referência. Confirme com seu contador ou advogado.

Os três graus sobre o salário mínimo

GrauPercentualPor mêsNo ano, com reflexos
Mínimo10%R$ 162,10R$ 2.509,30
Médio20%R$ 324,20R$ 5.018,62
Máximo40%R$ 648,40R$ 10.037,23

Os valores desta tabela saem da mesma função que calcula o resultado acima — se a base mudar, a tabela muda junto.

Sobre o que a insalubridade é calculada

Esta é a pergunta que a maioria das calculadoras responde errado. O artigo 192 da CLT manda calcular o adicional sobre o salário mínimo, hoje em R$ 1.621,00 — não sobre o salário do trabalhador. Quem ganha R$ 5.000,00 e tem grau médio recebe os mesmos R$ 324,20 de quem ganha o mínimo.

A história explica a confusão. Em 2008 o TST revisou a Súmula 228 para trocar a base pelo salário básico do empregado. No mesmo ano o STF editou a Súmula Vinculante 4, segundo a qual o salário mínimo não pode ser usado como indexador de vantagem nem substituído por decisão judicial, e suspendeu por liminar a aplicação da Súmula 228 na parte da base de cálculo. Essa liminar continua valendo. Na prática: o mínimo prevalece até que lei ou norma coletiva disponha diferente.

A exceção que importa é a convenção coletiva. Quando a norma da categoria fixa base maior — o salário-base, o piso da categoria, um valor fechado —, ela prevalece por ser mais favorável. Vale conferir o documento do seu sindicato antes de aceitar o cálculo pelo mínimo, e é para isso que a calculadora tem a segunda opção de base.

O grau não é escolha da empresa. Vem da NR-15 do Ministério do Trabalho conforme o agente nocivo e a intensidade da exposição, e precisa ser apurado em laudo assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança. Eliminado ou neutralizado o agente, cessa o direito ao adicional — mas o corte também depende de laudo, não basta entregar o equipamento de proteção.

Insalubridade e periculosidade não se acumulam. O artigo 193, § 2º da CLT dá ao empregado o direito de optar pelo mais vantajoso. Como a periculosidade é 30% sobre o salário-base e a insalubridade incide sobre o mínimo, quem ganha acima do piso quase sempre se beneficia mais da periculosidade — vale fazer as duas contas antes de escolher.

Por que o valor do ano é maior que doze vezes o adicional

O adicional integra a remuneração para todos os efeitos, e é aí que ele cresce. Além dos doze meses, ele entra no 13º salário, nas férias acrescidas do terço constitucional e na base do FGTS. Também repercute no aviso prévio, no descanso semanal remunerado e no valor da hora extra, que passa a ser calculada sobre um salário maior.

Somando só o que a calculadora mostra — doze meses, 13º, férias com o terço e 8% de FGTS sobre tudo isso —, o adicional vale cerca de 15,5 vezes o valor mensal a cada ano trabalhado. É a diferença entre olhar R$ 324,20 no holerite e enxergar R$ 5.018,62 no ano.

Perguntas frequentes

A insalubridade é calculada sobre o meu salário ou sobre o mínimo?
Sobre o salário mínimo, na maioria dos casos. O artigo 192 da CLT manda usar o mínimo, e é isso que continua valendo: a Súmula 228 do TST tentou trocar a base pelo salário do empregado, mas o STF suspendeu essa parte da súmula por liminar em 2008, que segue em vigor. Só lei ou convenção coletiva podem fixar base maior — e quando a convenção fixa, ela prevalece por ser mais favorável.
Quanto é 20% de insalubridade em 2026?
Grau médio sobre o salário mínimo de R$ 1.621,00 dá R$ 324,20 por mês. No ano, somando 13º, férias com um terço e o FGTS, o adicional chega a R$ 5.018,62.
Quem define o grau de insalubridade?
O grau vem da NR-15 do Ministério do Trabalho, conforme o agente nocivo e a intensidade da exposição, e precisa ser apurado em laudo por médico do trabalho ou engenheiro de segurança. Não é escolha da empresa nem do empregado.
Posso receber insalubridade e periculosidade juntas?
Não. O artigo 193, § 2º da CLT dá ao empregado o direito de optar pelo adicional que lhe for mais vantajoso, mas os dois não se acumulam. Como a periculosidade é 30% sobre o salário-base e a insalubridade incide sobre o mínimo, para quem ganha bem a periculosidade quase sempre vale mais.
O adicional entra nas férias, no 13º e no FGTS?
Entra. O adicional integra a remuneração para todos os efeitos, então repercute em férias com o terço, 13º salário, FGTS, aviso prévio, DSR e na base das horas extras. É por isso que a calculadora mostra o impacto no ano, e não só o valor do mês.
O adicional pode ser cortado?
Pode. Eliminado ou neutralizado o agente nocivo — por EPI eficaz ou mudança no processo de trabalho —, cessa o direito ao adicional, conforme o artigo 194 da CLT. O corte precisa ser comprovado por laudo, não basta a entrega do equipamento.
Recebo insalubridade se trabalho só algumas horas expostas?
Em regra o adicional é devido de forma integral, mesmo com exposição intermitente, desde que o laudo caracterize a insalubridade. A exposição eventual e fortuita é que costuma ser afastada. A discussão depende do laudo e do caso concreto.
Qual a diferença entre o valor de referência desta calculadora e o cálculo final da empresa?
A calculadora usa apenas as tabelas oficiais vigentes e os dados que você digita, por isso entrega um valor de referência. O cálculo final do empregador considera ainda convenção coletiva, adicionais fixos, faltas, descontos de vale-transporte, plano de saúde, adiantamentos, pensão alimentícia e eventuais acordos individuais, o que costuma gerar diferença de alguns reais a algumas centenas de reais. Exemplo: para um salário de R$ 3.500,00, a referência aqui é R$ 3.191,39 (após INSS de R$ 308,61 e IRRF de R$ 0,00, porque o redutor da Lei 15.270/2025 zera o imposto de quem ganha até R$ 5.000,00); com vale-transporte de R$ 210,00 e plano de saúde de R$ 120,00, o líquido final do holerite seria R$ 2.861,39.
Pequenas diferenças de centavos são erro de cálculo?
Não necessariamente. Cada folha de pagamento adota um critério de arredondamento e de divisor de horas, e a ordem das operações pode mudar o último centavo. Diferenças de poucos centavos são normais; diferenças relevantes indicam base de cálculo distinta, não arredondamento. Exemplo: uma hora extra de R$ 20,45 multiplicada por 10 dá R$ 204,55, mas uma folha que arredonda a hora para R$ 20,46 chega a R$ 204,60 — R$ 0,05 de diferença é normal, R$ 40,00 não é.
A convenção coletiva pode mudar o resultado?
Sim, e ela prevalece quando for mais favorável. Percentuais de hora extra, adicional noturno, piso salarial, diárias e prêmios são frequentemente ampliados por acordo ou convenção coletiva da categoria. Confira o documento do seu sindicato antes de tratar o valor como definitivo. Exemplo: 10 horas extras de um salário de R$ 3.000,00 valem R$ 204,55 a 50% (referência legal), mas R$ 245,45 se a convenção fixar 80% — R$ 40,90 a mais no mesmo cenário.
Posso usar este resultado em uma reclamação trabalhista?
Use como estimativa para conferir a folha e embasar uma conversa com o RH. Para uso oficial, o cálculo precisa ser refeito por contador ou advogado com base nos holerites, cartões de ponto e norma coletiva do período.

Calculadoras relacionadas

  • Hora extra — Adicional de 50%, 100% ou personalizado, com reflexo no DSR.
  • Adicional noturno — Adicional de 20% e hora reduzida de 52min30s.
  • Salário líquido — Do bruto ao líquido com INSS progressivo, IRRF e outros descontos.
  • FGTS — Depósito mensal de 8%, projeção de saldo e multa de 40%.

Base legal e procedência

Tabelas revisadas em 22/08/2026, vigentes para 2026. O Cálculo Aberto é mantido por TessaroApps (CNPJ 37.779.269/0001-28), um projeto independente — não somos escritório de contabilidade nem de advocacia e não temos vínculo com órgãos públicos. O método de cálculo e a origem de cada tabela estão abertos em memória de cálculo e fontes e em sobre o projeto.

Achou um valor desatualizado ou um cálculo que não bate? Avise pelo contato — correção de erro tem prioridade sobre qualquer outra coisa no site.

Este resultado é uma estimativa informativa e não substitui contador, advogado ou o TRCT oficial. Valores homologados podem divergir por acordo coletivo, adicionais e particularidades do contrato — leia o aviso legal.