Calculadora de Reajuste Salarial 2026
Atualizado em 22/08/2026 · Tabelas vigentes 2026
Novo salário depois do reajuste da convenção coletiva e o retroativo devido desde a data-base — incluindo o que a diferença arrasta em 13º e FGTS.
Novo salário
R$ 3.150,00
Cálculo passo a passo
- Reajuste de 5%R$ 3.150,00
- Variáveis:
- 3.000,00 (salário atual)
- Fórmula:
- 3.000,00 × 1,0500 = R$ 3.150,00
- Diferença mensalR$ 150,00
- Variáveis:
- 3.150,00 − 3.000,00
- Fórmula:
- novo salário − salário atual = R$ 150,00
- Retroativo de 4 mês(es)R$ 600,00
- Variáveis:
- 150,00 × 4
- Fórmula:
- 150,00 × 4 = R$ 600,00
- Diferença no 13º salárioR$ 50,00
- Variáveis:
- 4 de 12 meses
- Fórmula:
- 150,00 × 4 / 12 = R$ 50,00
- FGTS sobre o retroativo — 8%R$ 52,00
- Variáveis:
- diferenças salariais + 13º
- Fórmula:
- base × 8% = R$ 52,00
- Nota:
- Depositado na conta vinculada, não pago em folha.
- Total do retroativo com reflexosR$ 702,00
- Fórmula:
- salários + 13º + FGTS = R$ 702,00
- Nota:
- Ainda bruto: INSS e IRRF incidem sobre as parcelas pagas em folha.
Valores de referência. Confirme com seu contador ou advogado.
Data-base, dissídio e por que o retroativo existe
Toda categoria profissional tem uma data-base, o mês em que o sindicato negocia com o setor patronal as condições do ano seguinte, inclusive o reajuste. A data está na convenção coletiva e varia bastante: janeiro para uns, maio, setembro ou novembro para outros.
O problema é que a negociação raramente termina na data-base. Quando o acordo sai em março para uma data-base de janeiro, o novo salário vale desde janeiro — e os meses já pagos pelo valor antigo geram diferenças. Esse é o retroativo. Ele não é bônus nem liberalidade: é a diferença entre o que foi pago e o que já era devido.
Se a negociação fracassa, a questão pode ir a julgamento pela Justiça do Trabalho no chamado dissídio coletivo, e a sentença normativa cumpre o papel da convenção. O efeito para o cálculo é o mesmo: valor novo desde a data-base, diferenças pagas depois.
O retroativo é maior do que a diferença vezes os meses
O erro mais comum ao conferir o retroativo é multiplicar a diferença mensal pelo número de meses e parar aí. A diferença salarial recompõe a base de tudo o que foi calculado sobre o salário no período: o 13º proporcional aos meses reajustados, as férias que tenham sido gozadas no intervalo com o terço constitucional, e o FGTS sobre cada uma dessas parcelas.
Vale notar que o FGTS não entra no bolso agora — ele é depositado na conta vinculada, e só sai nas hipóteses legais de saque. Por isso a calculadora o mostra em linha própria: é valor devido, mas não é dinheiro em folha. Já sobre as parcelas pagas em folha incidem INSS e imposto de renda normalmente.
Uma distinção que costuma se perder no meio da comemoração: reajuste não é a mesma coisa que aumento real. O reajuste geralmente recompõe a inflação do período, medida por INPC ou IPCA, e apenas mantém o poder de compra do salário. Aumento real é o que vem acima disso. Uma convenção que conceda exatamente o índice inflacionário do ano não deu aumento real nenhum, embora o número no holerite tenha subido.
Perguntas frequentes
- O que é data-base e por que o reajuste é retroativo?
- Data-base é o mês em que a categoria negocia o reajuste anual, definido na convenção coletiva. Como a negociação costuma se encerrar depois dessa data, o novo salário passa a valer desde a data-base e os meses já pagos pelo valor antigo geram diferenças a receber.
- O reajuste retroativo é só a diferença dos salários?
- Não. A diferença arrasta as parcelas do período: 13º proporcional, férias quando houve gozo no intervalo, e o FGTS sobre tudo isso. É por isso que o retroativo de um dissídio costuma vir maior do que a simples diferença mensal multiplicada pelos meses.
- A empresa pode parcelar o retroativo?
- Pode, quando a própria convenção coletiva autorizar o parcelamento e definir as condições. Sem previsão em norma coletiva, o pagamento é devido de uma vez, junto com a folha do mês em que o acordo foi homologado.
- Reajuste e aumento real são a mesma coisa?
- Não. O reajuste costuma recompor a inflação do período, medida por INPC ou IPCA, e apenas mantém o poder de compra. Aumento real é o que vem acima da inflação. Uma convenção que conceda exatamente o índice inflacionário não dá aumento real, ainda que o salário nominal suba.
- O reajuste da categoria vale para quem ganha acima do piso?
- Em regra sim, salvo se a convenção limitar o percentual a determinada faixa salarial ou fixar teto de reajuste — cláusula comum em acordos de categorias com salários muito díspares. É preciso ler a cláusula específica da norma do ano.
- Preciso pagar INSS e IRRF sobre o retroativo?
- Sim, os descontos incidem. No imposto de renda, valores recebidos acumuladamente por força de acordo ou decisão podem seguir regra própria de tributação, considerando o número de meses a que se referem — vale confirmar com o contador na hora de declarar.
- Qual a diferença entre o valor de referência desta calculadora e o cálculo final da empresa?
- A calculadora usa apenas as tabelas oficiais vigentes e os dados que você digita, por isso entrega um valor de referência. O cálculo final do empregador considera ainda convenção coletiva, adicionais fixos, faltas, descontos de vale-transporte, plano de saúde, adiantamentos, pensão alimentícia e eventuais acordos individuais, o que costuma gerar diferença de alguns reais a algumas centenas de reais. Exemplo: para um salário de R$ 3.500,00, a referência aqui é R$ 3.191,39 (após INSS de R$ 308,61 e IRRF de R$ 0,00, porque o redutor da Lei 15.270/2025 zera o imposto de quem ganha até R$ 5.000,00); com vale-transporte de R$ 210,00 e plano de saúde de R$ 120,00, o líquido final do holerite seria R$ 2.861,39.
- Pequenas diferenças de centavos são erro de cálculo?
- Não necessariamente. Cada folha de pagamento adota um critério de arredondamento e de divisor de horas, e a ordem das operações pode mudar o último centavo. Diferenças de poucos centavos são normais; diferenças relevantes indicam base de cálculo distinta, não arredondamento. Exemplo: uma hora extra de R$ 20,45 multiplicada por 10 dá R$ 204,55, mas uma folha que arredonda a hora para R$ 20,46 chega a R$ 204,60 — R$ 0,05 de diferença é normal, R$ 40,00 não é.
- A convenção coletiva pode mudar o resultado?
- Sim, e ela prevalece quando for mais favorável. Percentuais de hora extra, adicional noturno, piso salarial, diárias e prêmios são frequentemente ampliados por acordo ou convenção coletiva da categoria. Confira o documento do seu sindicato antes de tratar o valor como definitivo. Exemplo: 10 horas extras de um salário de R$ 3.000,00 valem R$ 204,55 a 50% (referência legal), mas R$ 245,45 se a convenção fixar 80% — R$ 40,90 a mais no mesmo cenário.
- Posso usar este resultado em uma reclamação trabalhista?
- Use como estimativa para conferir a folha e embasar uma conversa com o RH. Para uso oficial, o cálculo precisa ser refeito por contador ou advogado com base nos holerites, cartões de ponto e norma coletiva do período.
Calculadoras relacionadas
- Salário líquido — Do bruto ao líquido com INSS progressivo, IRRF e outros descontos.
- INSS — Desconto previdenciário por faixas progressivas, com memória por faixa.
- Férias — Férias integrais ou proporcionais, abono pecuniário e 1/3 constitucional.
- 13º salário — Proporcional por meses trabalhados, 1ª e 2ª parcela.
- FGTS — Depósito mensal de 8%, projeção de saldo e multa de 40%.
Base legal e procedência
- Negociação coletiva e data-base — Arts. 611 a 625 da CLT; o percentual vem da convenção da categoria. Ver fonte oficial
- FGTS — Lei 8.036/1990. Ver fonte oficial
Tabelas revisadas em 22/08/2026, vigentes para 2026. O Cálculo Aberto é mantido por TessaroApps (CNPJ 37.779.269/0001-28), um projeto independente — não somos escritório de contabilidade nem de advocacia e não temos vínculo com órgãos públicos. O método de cálculo e a origem de cada tabela estão abertos em memória de cálculo e fontes e em sobre o projeto.
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Este resultado é uma estimativa informativa e não substitui contador, advogado ou o TRCT oficial. Valores homologados podem divergir por acordo coletivo, adicionais e particularidades do contrato — leia o aviso legal.