Calculadora de Salário-Maternidade 2026
Atualizado em 22/08/2026 · Tabelas vigentes 2026
O valor depende da categoria da segurada. Só a empregada CLT escapa do teto do INSS: recebe a remuneração integral, por maior que seja.
Valor bruto por mês
R$ 3.000,00
Cálculo passo a passo
- Valor mensal — Empregada CLT ou avulsaR$ 3.000,00
- Variáveis:
- 3.000,00
- Fórmula:
- remuneração integral, sem teto do INSS = R$ 3.000,00
- Total do período — 120 diasR$ 12.000,00
- Variáveis:
- 3.000,00 ÷ 30 × 120
- Fórmula:
- equivale a 4 meses de remuneração = R$ 12.000,00
- INSS sobre o benefício− R$ 248,61
- Variáveis:
- 3.000,00
- Fórmula:
- alíquota efetiva 8,29% = − R$ 248,61
- Nota:
- A empresa paga o benefício e desconta a cota da segurada. Esse desconto é objeto do Tema 1.274 (RE 1.455.643), pendente de julgamento — se o STF decidir pela inconstitucionalidade, o valor pode ser restituído.
- IRRFR$ 0,00
- Variáveis:
- 2.392,80
- Fórmula:
- 2.392,80 × 0.0% − 0,00 − redutor = R$ 0,00
- Líquido por mêsR$ 2.751,39
- Fórmula:
- bruto − INSS − IRRF = R$ 2.751,39
- Líquido do período — 120 diasR$ 11.005,56
- Variáveis:
- 2.751,39 ÷ 30 × 120
- Fórmula:
- líquido mensal proporcional aos dias = R$ 11.005,56
Valores de referência. Confirme com seu contador ou advogado.
Quanto cada categoria recebe
O salário-maternidade é o único benefício da Previdência em que uma categoria escapa do teto. A empregada CLT recebe a remuneração integral do mês, prevista no artigo 72 da Lei 8.213/1991, ainda que ela supere os R$ 8.475,55 do teto do INSS. Isso existe porque quem paga é a empresa, que depois compensa o valor — o benefício substitui o salário, e o salário não tem teto.
As demais categorias recebem do próprio INSS e param no teto. A doméstica usa o último salário de contribuição; a contribuinte individual e a facultativa usam a média de um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a quinze meses. A segurada especial rural recebe R$ 1.621,00, um salário mínimo exato, qualquer que seja a renda declarada. Nenhuma categoria recebe menos que o mínimo.
A licença dura 120 dias, contados do parto ou de até 28 dias antes dele. Empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã podem prorrogar por mais 60, chegando a 180 dias — e durante a prorrogação a empregada não pode exercer outra atividade remunerada nem manter a criança em creche. Adoção dá direito aos mesmos 120 dias. Aborto não criminoso dá direito a duas semanas de afastamento.
Por que esta página mostra o valor bruto em destaque
O valor bruto é regra assentada: está na lei, varia por categoria e não há controvérsia sobre ele. O líquido é outra história, e vale explicar em vez de esconder.
Em 2020, ao julgar o Tema 72, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade. Aquela decisão tratou apenas da cota da empresa. A contribuição descontada da própria segurada é objeto do Tema 1.274 (RE 1.455.643), que teve repercussão geral reconhecida e ainda não foi julgado no mérito.
Enquanto não há decisão, as folhas de pagamento seguem descontando a cota da empregada, e é isso que a calculadora mostra. Se o STF vier a considerar esse desconto inconstitucional também, os valores retidos podem se tornar restituíveis. Quem quiser discutir isso precisa de advogado — a calculadora só sinaliza que a discussão existe.
O imposto de renda, ao contrário, é pacífico: incide sobre o salário-maternidade de todas as categorias, pela tabela progressiva mensal. Com o redutor da Lei 15.270/2025, quem recebe até R$ 5.000,00 por mês tem o imposto reduzido a zero.
Um ponto que costuma passar despercebido: o afastamento por maternidade é interrupção do contrato, não suspensão. O tempo conta como serviço prestado, o FGTS continua sendo depositado e o período gera férias e 13º normalmente.
Perguntas frequentes
- O salário-maternidade tem teto?
- Depende da categoria. A empregada CLT recebe a remuneração integral do mês e não sofre o corte do teto do INSS — é a única exceção da Previdência, prevista no artigo 72 da Lei 8.213/1991. Doméstica, contribuinte individual e facultativa param no teto. A segurada especial rural recebe um salário mínimo fixo.
- Quanto tempo dura a licença?
- São 120 dias por lei, contados a partir do parto ou de até 28 dias antes. Empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã podem prorrogar por mais 60 dias, chegando a 180. Em caso de aborto não criminoso, o afastamento é de duas semanas. Adoção também dá direito a 120 dias.
- Desconta INSS do salário-maternidade?
- Da empregada CLT, sim: a empresa paga o benefício e desconta a cota da segurada normalmente. Nos benefícios pagos diretamente pelo INSS — doméstica, contribuinte individual, facultativa e segurada especial — não há desconto previdenciário, porque o próprio INSS é a fonte pagadora. Esse desconto da empregada é hoje objeto do Tema 1.274 do STF, ainda sem julgamento de mérito.
- E o imposto de renda?
- Incide sobre o salário-maternidade de todas as categorias, pela tabela progressiva mensal, como em qualquer rendimento tributável. Com o redutor da Lei 15.270/2025, quem recebe até R$ 5.000,00 por mês tem o imposto zerado.
- Quem pediu demissão ou foi demitida tem direito?
- Quem está no período de graça mantém a qualidade de segurada e pode receber, em geral por até 12 meses após o fim das contribuições, prazo que se estende em algumas situações. A empregada gestante dispensada sem justa causa tem ainda estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
- O período de licença conta para férias, 13º e FGTS?
- Conta. O afastamento por maternidade é interrupção do contrato, não suspensão: o tempo é computado como serviço prestado, o FGTS continua sendo depositado e o período gera férias e 13º normalmente.
- Preciso de carência para receber?
- Empregada, doméstica e avulsa não têm carência. Contribuinte individual e facultativa precisam de dez contribuições mensais. A segurada especial precisa comprovar dez meses de atividade rural.
- Qual a diferença entre o valor de referência desta calculadora e o cálculo final da empresa?
- A calculadora usa apenas as tabelas oficiais vigentes e os dados que você digita, por isso entrega um valor de referência. O cálculo final do empregador considera ainda convenção coletiva, adicionais fixos, faltas, descontos de vale-transporte, plano de saúde, adiantamentos, pensão alimentícia e eventuais acordos individuais, o que costuma gerar diferença de alguns reais a algumas centenas de reais. Exemplo: para um salário de R$ 3.500,00, a referência aqui é R$ 3.191,39 (após INSS de R$ 308,61 e IRRF de R$ 0,00, porque o redutor da Lei 15.270/2025 zera o imposto de quem ganha até R$ 5.000,00); com vale-transporte de R$ 210,00 e plano de saúde de R$ 120,00, o líquido final do holerite seria R$ 2.861,39.
- Pequenas diferenças de centavos são erro de cálculo?
- Não necessariamente. Cada folha de pagamento adota um critério de arredondamento e de divisor de horas, e a ordem das operações pode mudar o último centavo. Diferenças de poucos centavos são normais; diferenças relevantes indicam base de cálculo distinta, não arredondamento. Exemplo: uma hora extra de R$ 20,45 multiplicada por 10 dá R$ 204,55, mas uma folha que arredonda a hora para R$ 20,46 chega a R$ 204,60 — R$ 0,05 de diferença é normal, R$ 40,00 não é.
- A convenção coletiva pode mudar o resultado?
- Sim, e ela prevalece quando for mais favorável. Percentuais de hora extra, adicional noturno, piso salarial, diárias e prêmios são frequentemente ampliados por acordo ou convenção coletiva da categoria. Confira o documento do seu sindicato antes de tratar o valor como definitivo. Exemplo: 10 horas extras de um salário de R$ 3.000,00 valem R$ 204,55 a 50% (referência legal), mas R$ 245,45 se a convenção fixar 80% — R$ 40,90 a mais no mesmo cenário.
- Posso usar este resultado em uma reclamação trabalhista?
- Use como estimativa para conferir a folha e embasar uma conversa com o RH. Para uso oficial, o cálculo precisa ser refeito por contador ou advogado com base nos holerites, cartões de ponto e norma coletiva do período.
Calculadoras relacionadas
- Salário líquido — Do bruto ao líquido com INSS progressivo, IRRF e outros descontos.
- INSS — Desconto previdenciário por faixas progressivas, com memória por faixa.
- Férias — Férias integrais ou proporcionais, abono pecuniário e 1/3 constitucional.
- 13º salário — Proporcional por meses trabalhados, 1ª e 2ª parcela.
Base legal e procedência
- Salário-maternidade — Arts. 71 a 73 da Lei 8.213/1991 e art. 392 da CLT. Ver fonte oficial
- Tabela do INSS — 01/01/2026 a 31/12/2026. Ver fonte oficial
- Salário mínimo — 01/01/2026 a 31/12/2026. Ver fonte oficial
Tabelas revisadas em 22/08/2026, vigentes para 2026. O Cálculo Aberto é mantido por TessaroApps (CNPJ 37.779.269/0001-28), um projeto independente — não somos escritório de contabilidade nem de advocacia e não temos vínculo com órgãos públicos. O método de cálculo e a origem de cada tabela estão abertos em memória de cálculo e fontes e em sobre o projeto.
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Este resultado é uma estimativa informativa e não substitui contador, advogado ou o TRCT oficial. Valores homologados podem divergir por acordo coletivo, adicionais e particularidades do contrato — leia o aviso legal.