Calculadora de Vale-Transporte 2026

Atualizado em 22/08/2026 · Tabelas vigentes 2026

Quanto sai do seu holerite e quanto é custo do empregador. O desconto é o menor entre 6% do salário básico e o que as passagens realmente custam.

Desconto no holerite

R$ 150,00

Cálculo passo a passo

  1. Custo mensal do transporteR$ 228,80
    Variáveis:
    5,20 por passagem · 2 por dia · 22 dias
    Fórmula:
    5,20 × 2 × 22 = R$ 228,80
  2. Teto de 6% do salário básicoR$ 150,00
    Variáveis:
    2.500,00
    Fórmula:
    2.500,00 × 6% = R$ 150,00
    Nota:
    Limite legal do desconto, não o valor do desconto.
  3. Desconto do empregado− R$ 150,00
    Variáveis:
    menor entre 150,00 e 228,80
    Fórmula:
    o transporte custa mais que o teto — desconta-se o teto = − R$ 150,00
  4. Custo do empregadorR$ 78,80
    Variáveis:
    228,80 − 150,00
    Fórmula:
    custo total do transporte − desconto do empregado = R$ 78,80
    Nota:
    Obrigação legal da empresa. Não é adiantamento e não pode ser cobrado depois.

Valores de referência. Confirme com seu contador ou advogado.

Como funciona o desconto do vale-transporte

A regra do vale-transporte é frequentemente lida ao contrário. O artigo 4º da Lei 7.418/1985 não diz que o empregado paga 6% do salário: diz que ele custeia a parcela equivalente a até 6%. Os 6% são um teto. Quando o transporte custa menos que isso, o desconto é o custo real, e não sobra nada para a empresa custear.

A base do percentual é o salário básico, o valor contratual do cargo. Horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões e gratificações não entram nessa conta, ainda que aumentem o bruto do mês. Quem tem salário de R$ 2.000,00 e recebeu R$ 400,00 de horas extras continua com teto de R$ 120,00, não de R$ 144,00.

A diferença entre o custo do transporte e o teto de 6% é despesa do empregador, prevista no artigo 9º do Decreto 95.247/1987. Não é adiantamento, não é empréstimo e não pode ser cobrada depois nem compensada na rescisão. É por isso que o vale-transporte aparece no holerite apenas como desconto: a parte da empresa nunca transita pelo contracheque do empregado.

O desconto reduz o que você recebe, mas não reduz a base de tributos. INSS e IRRF continuam incidindo sobre a remuneração cheia — o vale-transporte não é dedutível de nenhum dos dois. Para ver o efeito dele no valor final do mês, lance o desconto no campo de outros descontos da calculadora de salário líquido.

O benefício depende de requerimento do empregado, com declaração de endereço e dos meios de transporte usados. Quem não requer não recebe o vale e não sofre o desconto. A declaração falsa pode caracterizar falta grave, e o uso do vale para finalidade diversa do deslocamento casa-trabalho também.

Perguntas frequentes

O desconto do vale-transporte é sempre 6% do salário?
Não. Os 6% são um teto, não um valor fixo. O desconto é o menor entre 6% do salário básico e o custo real do transporte. Quem gasta R$ 120,00 de ônibus e ganha R$ 3.000,00 é descontado em R$ 120,00, não em R$ 180,00.
Os 6% incidem sobre o salário bruto com horas extras?
Não. A base é o salário básico — o valor contratual, sem horas extras, adicional noturno, comissões, gratificações ou o próprio vale. Um salário de R$ 2.000,00 que recebeu R$ 400,00 de extras no mês continua tendo teto de R$ 120,00.
Quem paga a diferença quando o transporte custa mais que 6%?
O empregador. É custo obrigatório dele, não adiantamento nem empréstimo, e não pode ser cobrado depois nem compensado na rescisão.
Posso recusar o vale-transporte para não ter o desconto?
Sim. O benefício depende de requerimento do empregado, que informa endereço e meios de transporte. Quem não requer não recebe e não sofre desconto — mas também não pode exigir o vale retroativo.
Vale-transporte em dinheiro pode ser descontado do mesmo jeito?
O pagamento em dinheiro é irregular como regra e, quando habitual, tende a ser reconhecido como salário na Justiça do Trabalho, com reflexo em férias, 13º e FGTS. A regra dos 6% pressupõe o vale entregue em bilhete ou cartão de transporte.
O vale-transporte reduz o INSS e o imposto de renda?
Não. O desconto diminui o valor que você recebe, mas não entra na base do INSS nem do IRRF — os dois continuam calculados sobre a remuneração cheia.
Qual a diferença entre o valor de referência desta calculadora e o cálculo final da empresa?
A calculadora usa apenas as tabelas oficiais vigentes e os dados que você digita, por isso entrega um valor de referência. O cálculo final do empregador considera ainda convenção coletiva, adicionais fixos, faltas, descontos de vale-transporte, plano de saúde, adiantamentos, pensão alimentícia e eventuais acordos individuais, o que costuma gerar diferença de alguns reais a algumas centenas de reais. Exemplo: para um salário de R$ 3.500,00, a referência aqui é R$ 3.191,39 (após INSS de R$ 308,61 e IRRF de R$ 0,00, porque o redutor da Lei 15.270/2025 zera o imposto de quem ganha até R$ 5.000,00); com vale-transporte de R$ 210,00 e plano de saúde de R$ 120,00, o líquido final do holerite seria R$ 2.861,39.
Pequenas diferenças de centavos são erro de cálculo?
Não necessariamente. Cada folha de pagamento adota um critério de arredondamento e de divisor de horas, e a ordem das operações pode mudar o último centavo. Diferenças de poucos centavos são normais; diferenças relevantes indicam base de cálculo distinta, não arredondamento. Exemplo: uma hora extra de R$ 20,45 multiplicada por 10 dá R$ 204,55, mas uma folha que arredonda a hora para R$ 20,46 chega a R$ 204,60 — R$ 0,05 de diferença é normal, R$ 40,00 não é.
A convenção coletiva pode mudar o resultado?
Sim, e ela prevalece quando for mais favorável. Percentuais de hora extra, adicional noturno, piso salarial, diárias e prêmios são frequentemente ampliados por acordo ou convenção coletiva da categoria. Confira o documento do seu sindicato antes de tratar o valor como definitivo. Exemplo: 10 horas extras de um salário de R$ 3.000,00 valem R$ 204,55 a 50% (referência legal), mas R$ 245,45 se a convenção fixar 80% — R$ 40,90 a mais no mesmo cenário.
Posso usar este resultado em uma reclamação trabalhista?
Use como estimativa para conferir a folha e embasar uma conversa com o RH. Para uso oficial, o cálculo precisa ser refeito por contador ou advogado com base nos holerites, cartões de ponto e norma coletiva do período.

Calculadoras relacionadas

  • Hora extra — Adicional de 50%, 100% ou personalizado, com reflexo no DSR.
  • Rescisão trabalhista — Saldo, aviso prévio, férias, 13º e multa do FGTS por tipo de desligamento.
  • Salário líquido — Do bruto ao líquido com INSS progressivo, IRRF e outros descontos.
  • INSS — Desconto previdenciário por faixas progressivas, com memória por faixa.

Base legal e procedência

Tabelas revisadas em 22/08/2026, vigentes para 2026. O Cálculo Aberto é mantido por TessaroApps (CNPJ 37.779.269/0001-28), um projeto independente — não somos escritório de contabilidade nem de advocacia e não temos vínculo com órgãos públicos. O método de cálculo e a origem de cada tabela estão abertos em memória de cálculo e fontes e em sobre o projeto.

Achou um valor desatualizado ou um cálculo que não bate? Avise pelo contato — correção de erro tem prioridade sobre qualquer outra coisa no site.

Este resultado é uma estimativa informativa e não substitui contador, advogado ou o TRCT oficial. Valores homologados podem divergir por acordo coletivo, adicionais e particularidades do contrato — leia o aviso legal.