Calculadora de Abono Salarial PIS/PASEP 2026
Atualizado em 22/08/2026 · Tabelas vigentes 2026
Ano-base 2024, pago em 2026: um doze avos do salário mínimo por mês trabalhado, dentro do novo teto corrigido pelo INPC.
Abono a receber
R$ 1.621,00
Cálculo passo a passo
- Remuneração média dentro do tetosim
- Variáveis:
- 2.000,00 contra 2.765,93
- Fórmula:
- média mensal do ano-base ≤ teto = sim
- Inscrição há 5 anos ou maissim
- Variáveis:
- 10 ano(s)
- Fórmula:
- tempo de cadastro no PIS/PASEP = sim
- Mínimo de 30 dias no ano-basesim
- Variáveis:
- 300 dia(s)
- Fórmula:
- dias com carteira assinada no ano-base = sim
- Direito ao abonotem direito
- Fórmula:
- os três requisitos são cumulativos = tem direito
- Valor de um doze avos do salário mínimoR$ 135,08
- Variáveis:
- 1.621,00 / 12
- Fórmula:
- 1.621,00 / 12 = R$ 135,08
- Proporcional a 12 mês(es) trabalhado(s)R$ 1.621,00
- Variáveis:
- 135,08 × 12
- Fórmula:
- 1.621,00 × 12 / 12 = R$ 1.621,00
- Referência: ano completoR$ 1.621,00
- Variáveis:
- 12 meses trabalhados
- Fórmula:
- salário mínimo integral = R$ 1.621,00
Valores de referência. Confirme com seu contador ou advogado.
O teto deixou de ser dois salários mínimos
Por décadas a regra do abono salarial foi simples de guardar: tinha direito quem ganhasse em média até dois salários mínimos no ano-base. Isso mudou. A partir do calendário de 2026, o teto passou a ser um valor fixo em reais, corrigido anualmente pelo INPC, e não mais um múltiplo do mínimo.
Para o ano-base 2024, o limite é R$ 2.765,93 de remuneração média mensal. O número vem de dois salários mínimos de 2023 corrigidos pelo INPC. Como o salário mínimo tende a subir acima da inflação e o teto sobe só pela inflação, a distância entre os dois diminui a cada ano — a regra de transição prevê convergência para 1,5 salário mínimo até 2035. É a mudança que a maioria das calculadoras ainda não reflete, e ela exclui do benefício quem antes entrava.
O valor, esse continua igual: um doze avos do salário mínimo vigente no pagamento por mês trabalhado no ano-base. Quem trabalhou o ano inteiro recebe um mínimo cheio, hoje R$ 1.621,00. Note a assimetria: o teto usa o valor do ano-base, mas o benefício usa o mínimo atual.
Quatro requisitos, e o erro que mais tira gente da lista
Os requisitos são cumulativos: cadastro no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos, no mínimo 30 dias trabalhados com carteira assinada no ano-base, remuneração média dentro do teto e — o que quase ninguém lembra — dados corretamente declarados pelo empregador na RAIS ou no eSocial.
É esse quarto requisito que responde pela maior parte dos casos de quem tinha direito e não recebeu. O trabalhador cumpre tudo, mas a empresa declarou errado, declarou fora do prazo ou não declarou. Nesse caso não adianta recorrer ao banco: o caminho é pedir ao empregador a retificação da declaração daquele ano-base. Corrigida a informação, o pagamento entra em lote posterior.
Na contagem dos meses, vale a regra dos 15 dias: conta o mês em que houve pelo menos essa quantidade de dias trabalhados. Quem foi admitido no dia 20 não soma aquele mês; quem entrou no dia 10, soma. Numa contratação em meados do ano, isso costuma valer um doze avos a mais ou a menos no abono.
Perguntas frequentes
- Qual o valor do abono salarial em 2026?
- O valor é proporcional aos meses trabalhados em 2024: 1/12 do salário mínimo vigente por mês, o que vai de R$ 135,08 por um mês até R$ 1.621,00 por doze meses.
- O teto ainda é de dois salários mínimos?
- Não, e essa é a principal mudança. A partir de 2026 o teto passou a ser um valor fixo corrigido anualmente pelo INPC — R$ 2.765,93 de remuneração média mensal para o ano-base 2024. A regra de transição faz o limite convergir para 1,5 salário mínimo até 2035.
- Quais são os requisitos para receber?
- São quatro, cumulativos: estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos; ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada no ano-base; ter recebido remuneração média mensal dentro do teto; e ter os dados corretamente informados pelo empregador na RAIS ou no eSocial.
- Como se conta um mês trabalhado?
- Conta o mês em que houve ao menos 15 dias de trabalho. Quem foi admitido no dia 20 de um mês não soma aquele mês, ainda que tenha trabalhado; quem foi admitido no dia 10, soma.
- Não recebi e acho que tenho direito. O que fazer?
- A causa mais comum é erro ou omissão do empregador na declaração da RAIS ou do eSocial. O caminho é pedir ao empregador a retificação da declaração do ano-base; corrigida a informação, o pagamento é liberado em lote posterior.
- Até quando posso sacar?
- O calendário de pagamento é escalonado por mês de nascimento, e os valores ficam disponíveis para saque até o fim do exercício. Não sacado no prazo, o valor retorna ao fundo e passa a depender de requerimento administrativo.
- Qual a diferença entre o valor de referência desta calculadora e o cálculo final da empresa?
- A calculadora usa apenas as tabelas oficiais vigentes e os dados que você digita, por isso entrega um valor de referência. O cálculo final do empregador considera ainda convenção coletiva, adicionais fixos, faltas, descontos de vale-transporte, plano de saúde, adiantamentos, pensão alimentícia e eventuais acordos individuais, o que costuma gerar diferença de alguns reais a algumas centenas de reais. Exemplo: para um salário de R$ 3.500,00, a referência aqui é R$ 3.191,39 (após INSS de R$ 308,61 e IRRF de R$ 0,00, porque o redutor da Lei 15.270/2025 zera o imposto de quem ganha até R$ 5.000,00); com vale-transporte de R$ 210,00 e plano de saúde de R$ 120,00, o líquido final do holerite seria R$ 2.861,39.
- Pequenas diferenças de centavos são erro de cálculo?
- Não necessariamente. Cada folha de pagamento adota um critério de arredondamento e de divisor de horas, e a ordem das operações pode mudar o último centavo. Diferenças de poucos centavos são normais; diferenças relevantes indicam base de cálculo distinta, não arredondamento. Exemplo: uma hora extra de R$ 20,45 multiplicada por 10 dá R$ 204,55, mas uma folha que arredonda a hora para R$ 20,46 chega a R$ 204,60 — R$ 0,05 de diferença é normal, R$ 40,00 não é.
- A convenção coletiva pode mudar o resultado?
- Sim, e ela prevalece quando for mais favorável. Percentuais de hora extra, adicional noturno, piso salarial, diárias e prêmios são frequentemente ampliados por acordo ou convenção coletiva da categoria. Confira o documento do seu sindicato antes de tratar o valor como definitivo. Exemplo: 10 horas extras de um salário de R$ 3.000,00 valem R$ 204,55 a 50% (referência legal), mas R$ 245,45 se a convenção fixar 80% — R$ 40,90 a mais no mesmo cenário.
- Posso usar este resultado em uma reclamação trabalhista?
- Use como estimativa para conferir a folha e embasar uma conversa com o RH. Para uso oficial, o cálculo precisa ser refeito por contador ou advogado com base nos holerites, cartões de ponto e norma coletiva do período.
Calculadoras relacionadas
- Seguro-desemprego — Valor das parcelas e quantidade a que você tem direito.
- Salário líquido — Do bruto ao líquido com INSS progressivo, IRRF e outros descontos.
- INSS — Desconto previdenciário por faixas progressivas, com memória por faixa.
- FGTS — Depósito mensal de 8%, projeção de saldo e multa de 40%.
- Salário-família — Cota por filho de até 14 anos, para quem está dentro do limite de renda.
Base legal e procedência
- Abono salarial PIS/PASEP — Lei 7.998/1990; teto corrigido pelo INPC desde 2026 (ano-base 2024). Ver fonte oficial
- Salário mínimo — 01/01/2026 a 31/12/2026. Ver fonte oficial
Tabelas revisadas em 22/08/2026, vigentes para 2026. O Cálculo Aberto é mantido por TessaroApps (CNPJ 37.779.269/0001-28), um projeto independente — não somos escritório de contabilidade nem de advocacia e não temos vínculo com órgãos públicos. O método de cálculo e a origem de cada tabela estão abertos em memória de cálculo e fontes e em sobre o projeto.
Achou um valor desatualizado ou um cálculo que não bate? Avise pelo contato — correção de erro tem prioridade sobre qualquer outra coisa no site.
Este resultado é uma estimativa informativa e não substitui contador, advogado ou o TRCT oficial. Valores homologados podem divergir por acordo coletivo, adicionais e particularidades do contrato — leia o aviso legal.