Calculadora de Salário-Família 2026

Atualizado em 22/08/2026 · Tabelas vigentes 2026

Cota de R$ 67,54 por filho de até 14 anos, para quem tem remuneração mensal de até R$ 1.980,38 — com o cálculo proporcional dos meses de admissão e demissão.

Salário-família no mês

R$ 135,08

Cálculo passo a passo

  1. Limite de remuneraçãodentro do limite
    Variáveis:
    1.800,00 informado
    Fórmula:
    comparado a 1.980,38 = dentro do limite
    Nota:
    13º e adicional de férias não entram nesta base.
  2. Cota por filho × 2 filho(s)R$ 135,08
    Variáveis:
    67,54 × 2
    Fórmula:
    67,54 × 2 = R$ 135,08
  3. Total a receber no mêsR$ 135,08
    Fórmula:
    cota por filho × filhos × dias / 30 = R$ 135,08
    Nota:
    Crédito no holerite, não desconto.
  4. Total no ano (12 meses)R$ 1.620,96
    Variáveis:
    135,08 × 12
    Fórmula:
    135,08 × 12 = R$ 1.620,96

Valores de referência. Confirme com seu contador ou advogado.

O limite é um degrau, e é onde a maioria se perde

O salário-família é uma cota paga por filho de até 14 anos ao empregado de baixa renda. Em 2026 ela vale R$ 67,54 por filho, para quem tem remuneração mensal de até R$ 1.980,38, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026.

O ponto que mais gera reclamação é a natureza do limite: ele é um degrau, não uma escala. Quem fica um centavo acima da faixa não recebe uma cota menor — não recebe nada, e por todos os filhos. Na prática isso significa que um mês com horas extras, comissão ou adicional pode zerar o benefício daquele mês, ainda que o salário-base esteja bem abaixo do teto. No mês seguinte, voltando à faixa, a cota volta.

Duas parcelas ficam de fora dessa conta por determinação expressa da norma: o 13º salário e o adicional de férias. Sem essa exclusão, praticamente todo beneficiário perderia a cota em dezembro e no mês das férias, o que esvaziaria o benefício justamente quando ele importa.

Proporcionalidade, prova e quem paga

O direito à cota se define pela remuneração que seria devida no mês, independentemente dos dias efetivamente trabalhados. Mas o valor é proporcional nos meses de admissão e demissão: quem foi admitido no dia 16 recebe quinze trinta avos da cota daquele mês. É a mesma lógica do salário proporcional.

A manutenção do benefício depende de documentos: certidão de nascimento, caderneta de vacinação para filhos de até seis anos, apresentada anualmente, e comprovante de frequência escolar a partir dos sete anos, semestralmente. A falta desses comprovantes suspende o pagamento até a regularização — é a causa mais comum de a cota sumir do holerite sem aviso.

Quem paga é o empregador, junto com o salário, compensando depois nas contribuições devidas ao INSS. Para o trabalhador, portanto, o valor aparece como crédito no holerite, nunca como desconto. E o benefício é individual do segurado: pai e mãe, ambos empregados e ambos dentro do limite, recebem cada um a sua cota pelos mesmos filhos.

Perguntas frequentes

Qual o valor do salário-família em 2026?
A cota é de R$ 67,54 por filho, devida a quem tem remuneração mensal de até R$ 1.980,38, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026.
Ganhar um real acima do limite reduz o benefício ou tira tudo?
Tira tudo. O limite é um degrau, não uma escala: quem fica um centavo acima da faixa perde o direito à cota inteira, para todos os filhos. É por isso que horas extras em um mês podem zerar o salário-família daquele mês.
Até que idade o filho dá direito à cota?
Até 14 anos incompletos. Filho inválido de qualquer idade também dá direito, mediante comprovação. A cota cessa no mês seguinte ao aniversário de 14 anos.
O 13º salário entra na conta do limite?
Não. A norma exclui o décimo terceiro salário e o adicional de férias do cálculo da remuneração para efeito do limite. Sem essa exclusão, quase todo beneficiário perderia a cota em dezembro.
Quem paga o salário-família?
O empregador paga junto com o salário e compensa o valor nas contribuições devidas ao INSS. Para o empregado, o valor aparece como crédito no holerite, e não como desconto.
Pai e mãe podem receber os dois?
Sim. Sendo ambos segurados e cada um dentro do limite de remuneração, os dois recebem a cota pelos mesmos filhos. O benefício é individual de cada segurado, não da família.
Qual a diferença entre o valor de referência desta calculadora e o cálculo final da empresa?
A calculadora usa apenas as tabelas oficiais vigentes e os dados que você digita, por isso entrega um valor de referência. O cálculo final do empregador considera ainda convenção coletiva, adicionais fixos, faltas, descontos de vale-transporte, plano de saúde, adiantamentos, pensão alimentícia e eventuais acordos individuais, o que costuma gerar diferença de alguns reais a algumas centenas de reais. Exemplo: para um salário de R$ 3.500,00, a referência aqui é R$ 3.191,39 (após INSS de R$ 308,61 e IRRF de R$ 0,00, porque o redutor da Lei 15.270/2025 zera o imposto de quem ganha até R$ 5.000,00); com vale-transporte de R$ 210,00 e plano de saúde de R$ 120,00, o líquido final do holerite seria R$ 2.861,39.
Pequenas diferenças de centavos são erro de cálculo?
Não necessariamente. Cada folha de pagamento adota um critério de arredondamento e de divisor de horas, e a ordem das operações pode mudar o último centavo. Diferenças de poucos centavos são normais; diferenças relevantes indicam base de cálculo distinta, não arredondamento. Exemplo: uma hora extra de R$ 20,45 multiplicada por 10 dá R$ 204,55, mas uma folha que arredonda a hora para R$ 20,46 chega a R$ 204,60 — R$ 0,05 de diferença é normal, R$ 40,00 não é.
A convenção coletiva pode mudar o resultado?
Sim, e ela prevalece quando for mais favorável. Percentuais de hora extra, adicional noturno, piso salarial, diárias e prêmios são frequentemente ampliados por acordo ou convenção coletiva da categoria. Confira o documento do seu sindicato antes de tratar o valor como definitivo. Exemplo: 10 horas extras de um salário de R$ 3.000,00 valem R$ 204,55 a 50% (referência legal), mas R$ 245,45 se a convenção fixar 80% — R$ 40,90 a mais no mesmo cenário.
Posso usar este resultado em uma reclamação trabalhista?
Use como estimativa para conferir a folha e embasar uma conversa com o RH. Para uso oficial, o cálculo precisa ser refeito por contador ou advogado com base nos holerites, cartões de ponto e norma coletiva do período.

Calculadoras relacionadas

  • Salário líquido — Do bruto ao líquido com INSS progressivo, IRRF e outros descontos.
  • INSS — Desconto previdenciário por faixas progressivas, com memória por faixa.
  • Salário-maternidade — Valor por categoria de segurada, com 120 ou 180 dias de licença.
  • Vale-transporte — Desconto de até 6% do salário básico e a parte que é custo do empregador.
  • Abono salarial PIS/PASEP — Um doze avos do mínimo por mês trabalhado, com o novo teto pelo INPC.

Base legal e procedência

  • Salário-família — Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026. Ver fonte oficial

Tabelas revisadas em 22/08/2026, vigentes para 2026. O Cálculo Aberto é mantido por TessaroApps (CNPJ 37.779.269/0001-28), um projeto independente — não somos escritório de contabilidade nem de advocacia e não temos vínculo com órgãos públicos. O método de cálculo e a origem de cada tabela estão abertos em memória de cálculo e fontes e em sobre o projeto.

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Este resultado é uma estimativa informativa e não substitui contador, advogado ou o TRCT oficial. Valores homologados podem divergir por acordo coletivo, adicionais e particularidades do contrato — leia o aviso legal.