Calculadora de Contrato de Experiência 2026
Atualizado em 22/08/2026 · Tabelas vigentes 2026
Rescisão antecipada do contrato de experiência: quem sai antes do prazo indeniza metade do que faltava — regra que vale nos dois sentidos.
Indenização a receber
R$ 2.250,00
Cálculo passo a passo
- Dias restantes do contrato45 dias
- Variáveis:
- 90 contratados − 45 cumpridos
- Fórmula:
- dias contratados − dias cumpridos = 45 dias
- Remuneração que faltavaR$ 4.500,00
- Variáveis:
- 100,00 × 45 dias
- Fórmula:
- 100,00 × 45 = R$ 4.500,00
- Indenização — metade (art. 479)R$ 2.250,00
- Variáveis:
- 4.500,00 / 2
- Fórmula:
- 4.500,00 × 0,5 = R$ 2.250,00
- Nota:
- Devida pelo empregador ao empregado.
- 13º proporcionalR$ 375,00
- Variáveis:
- 45 dias cumpridos
- Fórmula:
- salário × avos / 12 = R$ 375,00
- Férias proporcionais + 1/3R$ 500,00
- Variáveis:
- 45 dias cumpridos
- Fórmula:
- proporcional × 1,3333 = R$ 500,00
- FGTS depositado no período — 8%R$ 360,00
- Variáveis:
- 100,00 × 45 dias
- Fórmula:
- remuneração do período × 8% = R$ 360,00
- Nota:
- Na rescisão antecipada sem justa causa, discute-se ainda a multa de 40%.
Valores de referência. Confirme com seu contador ou advogado.
Noventa dias, uma prorrogação, e o que acontece se passar
O contrato de experiência é espécie de contrato por prazo determinado, limitado a 90 dias pelo art. 445, parágrafo único da CLT. Dentro desse teto, admite-se uma única prorrogação — é o que diz a Súmula 188 do TST. O desenho mais comum, de 45 mais 45 dias, existe justamente para caber nessa regra.
Passar do limite tem consequência automática e definitiva: o contrato converte-se em contrato por prazo indeterminado. O mesmo vale para a segunda prorrogação, ainda que a soma continue dentro dos noventa dias. Convertido o contrato, a rescisão passa a seguir as regras comuns — com aviso prévio, multa de 40% do FGTS e acesso ao seguro-desemprego —, o que muda inteiramente o valor devido.
No término normal, na data pactuada, não há aviso prévio nem multa do FGTS: o contrato acaba porque sempre teve data para acabar, e ambas as partes sabiam disso desde o começo. São devidos o saldo de salário, o 13º e as férias proporcionais com o terço, e o saque do FGTS depositado.
A indenização de metade vale nos dois sentidos
Quando alguém rompe o contrato antes do termo, a CLT cobra pela quebra — e cobra dos dois lados. Se é o empregador que dispensa antecipadamente sem justa causa, o art. 479 manda pagar ao empregado metade da remuneração que seria devida até o fim do contrato. Se é o empregado que pede para sair, o art. 480 determina que ele indenize o empregador pelos prejuízos, limitada a indenização a igual metade.
A simetria é a característica mais distintiva desse contrato, e a que costuma surpreender quem pede demissão no meio da experiência achando que basta comunicar. Na prática, muitas empresas dispensam a cobrança do art. 480 — mas o direito existe e pode ser exercido, inclusive por desconto nas verbas rescisórias.
Há uma exceção importante. O art. 481 permite que o contrato traga cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada. Existindo essa cláusula e sendo ela exercida, aplicam-se as regras do contrato por prazo indeterminado: entra aviso prévio e sai a indenização de metade. Vale conferir se o seu contrato tem essa cláusula antes de calcular — ela troca completamente a conta.
Perguntas frequentes
- Qual o prazo máximo do contrato de experiência?
- 90 dias, conforme o art. 445, parágrafo único da CLT, admitida uma única prorrogação dentro desse limite (Súmula 188 do TST). Contrato mais longo, ou prorrogado duas vezes, passa a vigorar por prazo indeterminado.
- Fui demitido antes do fim da experiência. Tenho direito a quê?
- Além do saldo de salário, 13º e férias proporcionais com o terço e liberação do FGTS, o art. 479 garante indenização equivalente à metade da remuneração que seria devida até o termo final do contrato.
- E se eu pedir para sair antes do fim?
- O art. 480 prevê que o empregado indenize o empregador pelos prejuízos, limitada a indenização a igual metade da remuneração restante. Na prática, muitas empresas dispensam essa cobrança, mas o direito existe.
- Tem aviso prévio no contrato de experiência?
- Não na regra geral, porque o contrato tem termo certo e ambas as partes já sabem quando ele acaba. A exceção é o art. 481: havendo cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, aplicam-se as regras do contrato por prazo indeterminado, com aviso prévio.
- Tem multa de 40% do FGTS?
- No término normal do contrato, não. Na rescisão antecipada sem justa causa pelo empregador, a jurisprudência majoritária reconhece a multa, além da indenização do art. 479 — são parcelas de fundamentos distintos.
- Recebo seguro-desemprego depois da experiência?
- O término normal do contrato de experiência não dá direito ao seguro-desemprego, por não ser dispensa sem justa causa. A rescisão antecipada por iniciativa do empregador pode dar, se cumpridos os demais requisitos de tempo de trabalho.
- Qual a diferença entre o valor de referência desta calculadora e o cálculo final da empresa?
- A calculadora usa apenas as tabelas oficiais vigentes e os dados que você digita, por isso entrega um valor de referência. O cálculo final do empregador considera ainda convenção coletiva, adicionais fixos, faltas, descontos de vale-transporte, plano de saúde, adiantamentos, pensão alimentícia e eventuais acordos individuais, o que costuma gerar diferença de alguns reais a algumas centenas de reais. Exemplo: para um salário de R$ 3.500,00, a referência aqui é R$ 3.191,39 (após INSS de R$ 308,61 e IRRF de R$ 0,00, porque o redutor da Lei 15.270/2025 zera o imposto de quem ganha até R$ 5.000,00); com vale-transporte de R$ 210,00 e plano de saúde de R$ 120,00, o líquido final do holerite seria R$ 2.861,39.
- Pequenas diferenças de centavos são erro de cálculo?
- Não necessariamente. Cada folha de pagamento adota um critério de arredondamento e de divisor de horas, e a ordem das operações pode mudar o último centavo. Diferenças de poucos centavos são normais; diferenças relevantes indicam base de cálculo distinta, não arredondamento. Exemplo: uma hora extra de R$ 20,45 multiplicada por 10 dá R$ 204,55, mas uma folha que arredonda a hora para R$ 20,46 chega a R$ 204,60 — R$ 0,05 de diferença é normal, R$ 40,00 não é.
- A convenção coletiva pode mudar o resultado?
- Sim, e ela prevalece quando for mais favorável. Percentuais de hora extra, adicional noturno, piso salarial, diárias e prêmios são frequentemente ampliados por acordo ou convenção coletiva da categoria. Confira o documento do seu sindicato antes de tratar o valor como definitivo. Exemplo: 10 horas extras de um salário de R$ 3.000,00 valem R$ 204,55 a 50% (referência legal), mas R$ 245,45 se a convenção fixar 80% — R$ 40,90 a mais no mesmo cenário.
- Posso usar este resultado em uma reclamação trabalhista?
- Use como estimativa para conferir a folha e embasar uma conversa com o RH. Para uso oficial, o cálculo precisa ser refeito por contador ou advogado com base nos holerites, cartões de ponto e norma coletiva do período.
Calculadoras relacionadas
- Rescisão trabalhista — Saldo, aviso prévio, férias, 13º e multa do FGTS por tipo de desligamento.
- Aviso prévio — Dias de aviso conforme o tempo de casa (30 dias + 3 por ano).
- 13º salário — Proporcional por meses trabalhados, 1ª e 2ª parcela.
- FGTS — Depósito mensal de 8%, projeção de saldo e multa de 40%.
- Multa do art. 477 — Verbas rescisórias fora do prazo de 10 dias geram multa de um salário.
Base legal e procedência
- Contrato de experiência — Arts. 445, 479 e 480 da CLT e Súmula 188 do TST. Ver fonte oficial
- FGTS — Lei 8.036/1990. Ver fonte oficial
Tabelas revisadas em 22/08/2026, vigentes para 2026. O Cálculo Aberto é mantido por TessaroApps (CNPJ 37.779.269/0001-28), um projeto independente — não somos escritório de contabilidade nem de advocacia e não temos vínculo com órgãos públicos. O método de cálculo e a origem de cada tabela estão abertos em memória de cálculo e fontes e em sobre o projeto.
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Este resultado é uma estimativa informativa e não substitui contador, advogado ou o TRCT oficial. Valores homologados podem divergir por acordo coletivo, adicionais e particularidades do contrato — leia o aviso legal.