Calculadora de Faltas e Atrasos 2026

Atualizado em 22/08/2026 · Tabelas vigentes 2026

Quanto custa faltar: o dia, o descanso semanal que vem junto e o efeito nas férias — mais o desconto de atrasos com a tolerância legal de dez minutos.

Total descontado

R$ 200,00

Cálculo passo a passo

  1. Valor do dia — mês comercial de 30 diasR$ 100,00
    Variáveis:
    3.000,00 / 30
    Fórmula:
    3.000,00 / 30 = R$ 100,00
  2. Desconto de 1 dia(s) de faltaR$ 100,00
    Variáveis:
    1 × 100,00
    Fórmula:
    1 × 100,00 = R$ 100,00
  3. Desconto de 1 DSR perdido(s)R$ 100,00
    Variáveis:
    1 × 100,00
    Fórmula:
    1 × 100,00 = R$ 100,00
    Nota:
    Art. 6º da Lei 605/1949: a falta injustificada faz perder o repouso da semana.
  4. Total descontadoR$ 200,00
    Fórmula:
    faltas + DSR + atrasos = R$ 200,00
  5. Salário do mês após os descontosR$ 2.800,00
    Variáveis:
    3.000,00 − 200,00
    Fórmula:
    salário − descontos = R$ 2.800,00
    Nota:
    Ainda bruto: INSS e IRRF incidem sobre este valor.
  6. Avo do 13º neste mêsmantido
    Variáveis:
    1 dia(s) de falta
    Fórmula:
    15 dias ou mais trabalhados = mantido

Efeito nas férias — art. 130 da CLT

0 a 5 faltas30 dias
6 a 14 faltas24 dias
15 a 23 faltas18 dias
24 a 32 faltas12 dias
acima de 32 faltassem direito

Com 6 falta(s), as férias ficam em 24 dias. A escala é por faixa: a 6ª falta custa seis dias de uma vez.

Valores de referência. Confirme com seu contador ou advogado.

A falta custa dois dias, não um

É o efeito que mais surpreende quem confere o holerite depois de faltar um dia. O desconto não é de um dia de salário — é de dois. O art. 6º da Lei 605/1949 condiciona o descanso semanal remunerado à assiduidade na semana: faltando sem justificativa, o empregado perde o dia não trabalhado e o repouso daquela semana.

Com salário de R$ 3.000,00, o dia vale R$ 100,00 e a falta custa R$ 200,00. Duas faltas em semanas diferentes custam quatro dias; duas faltas na mesma semana custam três, porque há um único repouso a perder naquela semana. É por isso que a calculadora pede os dois números separadamente — o número de DSR perdidos depende de como as faltas se distribuíram no mês, não apenas de quantas foram.

Falta justificada não entra nessa conta. Atestado médico, licença legal, comparecimento em juízo e as demais hipóteses do art. 473 não geram desconto do dia nem do repouso, e não contam para a redução de férias.

Atrasos, tolerância e o efeito nas férias

O art. 58, § 1º da CLT não computa variações de até cinco minutos por marcação, com o limite de dez minutos diários. A regra vale nos dois sentidos: os minutos a mais não viram hora extra, e os minutos a menos não geram desconto. Ultrapassado o limite diário, porém, desconta-se o atraso integral, e não só o excedente — é o ponto em que a maioria erra a conta ao conferir.

O custo mais alto das faltas, no entanto, não aparece no mês: aparece nas férias. A tabela do art. 130 reduz os dias por faixa, e a mudança de degrau é abrupta. Até cinco faltas no período aquisitivo, as férias seguem em trinta dias. A sexta falta derruba para vinte e quatro — seis dias de férias perdidos por causa de um único dia a mais de ausência. O mesmo salto ocorre na décima quinta e na vigésima quarta falta.

No 13º salário o efeito é diferente: não se perde o valor inteiro, mas o avo do mês em que houve mais de quinze dias de ausência. E vale lembrar o limite do art. 462: a empresa pode descontar o dia e o repouso correspondente, que é o que a lei autoriza. Multa por atraso ou desconto superior a isso não tem amparo legal.

Perguntas frequentes

Por que a falta custa dois dias?
Porque o art. 6º da Lei 605/1949 condiciona o descanso semanal remunerado à assiduidade na semana. Faltando sem justificativa, o empregado perde o dia não trabalhado e também o repouso daquela semana. Um dia de falta desconta dois dias de salário.
Existe tolerância para atraso?
Sim. O art. 58, § 1º da CLT não computa variações de até 5 minutos por marcação, limitadas a 10 minutos por dia. Ultrapassado o limite diário, desconta-se o tempo integral do atraso, e não apenas o que excedeu os 10 minutos.
Quantas faltas eu posso ter sem perder férias?
Até 5 faltas injustificadas no período aquisitivo mantêm as férias em 30 dias. De 6 a 14 faltas, caem para 24 dias; de 15 a 23, para 18; de 24 a 32, para 12. Acima de 32 faltas não há direito a férias. A escala do art. 130 é por faixa, então a 6ª falta custa seis dias de férias de uma vez.
Faltas fazem perder o 13º salário?
Não o 13º inteiro, mas o avo do mês. A Lei 4.090/1962 exige 15 dias trabalhados no mês para o empregado fazer jus àquele doze avos. Faltando mais de 15 dias no mesmo mês, o avo daquele mês não é contado.
Atestado médico desconta?
Não. A falta abonada por atestado é justificada e não gera desconto do dia nem do descanso semanal, além de não entrar na contagem do art. 130 para redução de férias. Os primeiros 15 dias de afastamento por doença são pagos pelo empregador; a partir do 16º, o benefício é do INSS.
A empresa pode descontar mais do que o dia de falta?
Pode descontar o dia e o descanso semanal correspondente, que é o que a lei autoriza. Desconto superior a isso, ou multa por atraso, não tem amparo legal — o art. 462 veda descontos salariais fora das hipóteses previstas.
Qual a diferença entre o valor de referência desta calculadora e o cálculo final da empresa?
A calculadora usa apenas as tabelas oficiais vigentes e os dados que você digita, por isso entrega um valor de referência. O cálculo final do empregador considera ainda convenção coletiva, adicionais fixos, faltas, descontos de vale-transporte, plano de saúde, adiantamentos, pensão alimentícia e eventuais acordos individuais, o que costuma gerar diferença de alguns reais a algumas centenas de reais. Exemplo: para um salário de R$ 3.500,00, a referência aqui é R$ 3.191,39 (após INSS de R$ 308,61 e IRRF de R$ 0,00, porque o redutor da Lei 15.270/2025 zera o imposto de quem ganha até R$ 5.000,00); com vale-transporte de R$ 210,00 e plano de saúde de R$ 120,00, o líquido final do holerite seria R$ 2.861,39.
Pequenas diferenças de centavos são erro de cálculo?
Não necessariamente. Cada folha de pagamento adota um critério de arredondamento e de divisor de horas, e a ordem das operações pode mudar o último centavo. Diferenças de poucos centavos são normais; diferenças relevantes indicam base de cálculo distinta, não arredondamento. Exemplo: uma hora extra de R$ 20,45 multiplicada por 10 dá R$ 204,55, mas uma folha que arredonda a hora para R$ 20,46 chega a R$ 204,60 — R$ 0,05 de diferença é normal, R$ 40,00 não é.
A convenção coletiva pode mudar o resultado?
Sim, e ela prevalece quando for mais favorável. Percentuais de hora extra, adicional noturno, piso salarial, diárias e prêmios são frequentemente ampliados por acordo ou convenção coletiva da categoria. Confira o documento do seu sindicato antes de tratar o valor como definitivo. Exemplo: 10 horas extras de um salário de R$ 3.000,00 valem R$ 204,55 a 50% (referência legal), mas R$ 245,45 se a convenção fixar 80% — R$ 40,90 a mais no mesmo cenário.
Posso usar este resultado em uma reclamação trabalhista?
Use como estimativa para conferir a folha e embasar uma conversa com o RH. Para uso oficial, o cálculo precisa ser refeito por contador ou advogado com base nos holerites, cartões de ponto e norma coletiva do período.

Calculadoras relacionadas

  • DSR — Descanso semanal remunerado sobre horas extras e comissões.
  • Salário líquido — Do bruto ao líquido com INSS progressivo, IRRF e outros descontos.
  • Salário proporcional — Dias trabalhados no mês de admissão ou demissão, em trinta avos.
  • Férias — Férias integrais ou proporcionais, abono pecuniário e 1/3 constitucional.
  • 13º salário — Proporcional por meses trabalhados, 1ª e 2ª parcela.

Base legal e procedência

Tabelas revisadas em 22/08/2026, vigentes para 2026. O Cálculo Aberto é mantido por TessaroApps (CNPJ 37.779.269/0001-28), um projeto independente — não somos escritório de contabilidade nem de advocacia e não temos vínculo com órgãos públicos. O método de cálculo e a origem de cada tabela estão abertos em memória de cálculo e fontes e em sobre o projeto.

Achou um valor desatualizado ou um cálculo que não bate? Avise pelo contato — correção de erro tem prioridade sobre qualquer outra coisa no site.

Este resultado é uma estimativa informativa e não substitui contador, advogado ou o TRCT oficial. Valores homologados podem divergir por acordo coletivo, adicionais e particularidades do contrato — leia o aviso legal.