Calculadora de Salário Proporcional 2026
Atualizado em 22/08/2026 · Tabelas vigentes 2026
Salário do mês em que o contrato começou ou terminou, calculado em trinta avos — o critério do mês comercial que vale mesmo em fevereiro.
Salário proporcional
R$ 1.500,00
Cálculo passo a passo
- Valor do dia — mês comercial de 30 diasR$ 100,00
- Variáveis:
- 3.000,00 / 30
- Fórmula:
- 3.000,00 / 30 = R$ 100,00
- Nota:
- Art. 64 da CLT: o divisor é 30 em qualquer mês.
- Dias trabalhados no mês15 dias
- Variáveis:
- 30 − 16 + 1
- Fórmula:
- 30 − 16 + 1 = 15 dias
- Salário proporcionalR$ 1.500,00
- Variáveis:
- 15/30 do salário
- Fórmula:
- 3.000,00 × 15 / 30 = R$ 1.500,00
- Conta para 13º e férias1 avo
- Variáveis:
- 15 dias trabalhados
- Fórmula:
- 15 dias ou mais = avo integral = 1 avo
- Nota:
- Fração igual ou superior a 15 dias equivale a mês inteiro.
Valores de referência. Confirme com seu contador ou advogado.
Trinta avos, sempre — mesmo em fevereiro
Quando o contrato começa ou termina no meio do mês, o salário é pago em proporção aos dias. A conta parece óbvia, mas tem uma armadilha: o divisor não é o número de dias do calendário, é sempre 30. O art. 64 da CLT adota o mês comercial, e ele vale em fevereiro, que tem 28 dias, tanto quanto em julho, que tem 31.
A consequência prática é que o valor do dia é o mesmo o ano inteiro. Quem ganha R$ 3.000,00 tem o dia valendo R$ 100,00 em qualquer mês. Um empregado admitido em 16 de fevereiro trabalha treze dias de calendário, mas recebe quinze trinta avos — porque a contagem vai do dia 16 ao dia 30 do mês comercial. Já quem trabalha um mês de 31 dias inteiro não recebe 31/30: o teto é o salário cheio.
O dia do evento conta. Admitido no dia 16, são os dias 16 a 30 — quinze dias, não quatorze. Demitido no dia 10, são os dias 1 a 10 — dez dias. Esse detalhe costuma gerar uma diferença de um dia entre a conta do empregado e a da folha, e quase sempre é ele o motivo.
O que o mês parcial arrasta além do salário
Para o mensalista, o salário do mês já remunera os descansos semanais e os feriados daquele período. Ao calcular a proporção sobre trinta dias, os repousos do intervalo vão junto — não há uma parcela separada de DSR a somar.
O que muda de verdade é o efeito nos avos. A regra dos quinze dias vale para 13º salário e para férias: fração igual ou superior a quinze dias equivale a mês inteiro. Quem é admitido no dia 16 fecha exatamente quinze dias e leva o avo; quem é admitido no dia 17 não leva. Um único dia de diferença na data de admissão pode valer um doze avos de 13º e de férias — e, ao longo do contrato, mais do que o salário daquele dia.
Os descontos acompanham a base menor. INSS e IRRF incidem sobre o valor efetivamente pago no mês, o que costuma derrubar a alíquota efetiva e, com frequência, zerar o imposto de renda no mês da admissão. Não é benefício nem erro: é a tabela progressiva aplicada a uma base reduzida.
Perguntas frequentes
- Por que o divisor é 30 mesmo em fevereiro?
- Porque o art. 64 da CLT adota o mês comercial de 30 dias para converter o salário mensal em valor diário. Quem trabalha o mês inteiro recebe o salário cheio, independentemente de o mês ter 28, 30 ou 31 dias; quem trabalha parte dele recebe tantos trinta avos quantos forem os dias.
- O dia da admissão conta como trabalhado?
- Sim. Admitido no dia 16, o empregado tem direito aos dias 16 a 30, ou seja, 15 dias — o dia da admissão entra na contagem. O mesmo vale para o dia da demissão, que também é contado.
- Trabalhei 31 dias. Recebo 31/30 do salário?
- Não. O mês comercial tem 30 dias e o teto é o salário integral. O dia 31 já está compreendido na remuneração mensal, e é por isso que meses longos não geram acréscimo.
- O salário proporcional já inclui o descanso semanal?
- Sim. Para o empregado mensalista, o salário mensal remunera os dias trabalhados e os descansos semanais e feriados do período. Ao calcular a proporção sobre 30 dias, os repousos daquele intervalo vão junto.
- E os descontos de INSS e IRRF, incidem sobre o proporcional?
- Incidem sobre o valor efetivamente recebido no mês. Como a base fica menor, a alíquota efetiva do INSS e do IRRF costuma cair — às vezes o suficiente para zerar o imposto de renda no mês da admissão.
- 13º e férias do mês de admissão contam?
- Contam se o empregado trabalhou 15 dias ou mais naquele mês. É a regra do avo: fração igual ou superior a 15 dias equivale a mês inteiro para 13º salário e para férias.
- Qual a diferença entre o valor de referência desta calculadora e o cálculo final da empresa?
- A calculadora usa apenas as tabelas oficiais vigentes e os dados que você digita, por isso entrega um valor de referência. O cálculo final do empregador considera ainda convenção coletiva, adicionais fixos, faltas, descontos de vale-transporte, plano de saúde, adiantamentos, pensão alimentícia e eventuais acordos individuais, o que costuma gerar diferença de alguns reais a algumas centenas de reais. Exemplo: para um salário de R$ 3.500,00, a referência aqui é R$ 3.191,39 (após INSS de R$ 308,61 e IRRF de R$ 0,00, porque o redutor da Lei 15.270/2025 zera o imposto de quem ganha até R$ 5.000,00); com vale-transporte de R$ 210,00 e plano de saúde de R$ 120,00, o líquido final do holerite seria R$ 2.861,39.
- Pequenas diferenças de centavos são erro de cálculo?
- Não necessariamente. Cada folha de pagamento adota um critério de arredondamento e de divisor de horas, e a ordem das operações pode mudar o último centavo. Diferenças de poucos centavos são normais; diferenças relevantes indicam base de cálculo distinta, não arredondamento. Exemplo: uma hora extra de R$ 20,45 multiplicada por 10 dá R$ 204,55, mas uma folha que arredonda a hora para R$ 20,46 chega a R$ 204,60 — R$ 0,05 de diferença é normal, R$ 40,00 não é.
- A convenção coletiva pode mudar o resultado?
- Sim, e ela prevalece quando for mais favorável. Percentuais de hora extra, adicional noturno, piso salarial, diárias e prêmios são frequentemente ampliados por acordo ou convenção coletiva da categoria. Confira o documento do seu sindicato antes de tratar o valor como definitivo. Exemplo: 10 horas extras de um salário de R$ 3.000,00 valem R$ 204,55 a 50% (referência legal), mas R$ 245,45 se a convenção fixar 80% — R$ 40,90 a mais no mesmo cenário.
- Posso usar este resultado em uma reclamação trabalhista?
- Use como estimativa para conferir a folha e embasar uma conversa com o RH. Para uso oficial, o cálculo precisa ser refeito por contador ou advogado com base nos holerites, cartões de ponto e norma coletiva do período.
Calculadoras relacionadas
- Rescisão trabalhista — Saldo, aviso prévio, férias, 13º e multa do FGTS por tipo de desligamento.
- Salário líquido — Do bruto ao líquido com INSS progressivo, IRRF e outros descontos.
- Faltas e atrasos — Desconto do dia e do DSR, tolerância de 10 min e o efeito nas férias.
- Férias — Férias integrais ou proporcionais, abono pecuniário e 1/3 constitucional.
- 13º salário — Proporcional por meses trabalhados, 1ª e 2ª parcela.
Base legal e procedência
- Mês comercial de 30 dias — Art. 64 da CLT. Ver fonte oficial
Tabelas revisadas em 22/08/2026, vigentes para 2026. O Cálculo Aberto é mantido por TessaroApps (CNPJ 37.779.269/0001-28), um projeto independente — não somos escritório de contabilidade nem de advocacia e não temos vínculo com órgãos públicos. O método de cálculo e a origem de cada tabela estão abertos em memória de cálculo e fontes e em sobre o projeto.
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Este resultado é uma estimativa informativa e não substitui contador, advogado ou o TRCT oficial. Valores homologados podem divergir por acordo coletivo, adicionais e particularidades do contrato — leia o aviso legal.