Calculadora de Jornada 12x36 2026

Atualizado em 22/08/2026 · Tabelas vigentes 2026

Horas mensais da escala, valor do plantão e adicional noturno — com a regra do art. 59-A que já embute descansos e feriados na remuneração mensal.

Remuneração do mês

R$ 3.000,00

Cálculo passo a passo

  1. Valor da hora normalR$ 13,64
    Variáveis:
    3.000,00 / 220
    Fórmula:
    3.000,00 / 220 = R$ 13,64
  2. Valor do plantão de 12 horasR$ 163,68
    Variáveis:
    13,64 × 12
    Fórmula:
    13,64 × 12 = R$ 163,68
    Nota:
    Referência de custo da hora — a remuneração da escala é mensal, não por plantão.
  3. Horas trabalhadas no mês180,00 h
    Variáveis:
    15 plantões × 12h
    Fórmula:
    15 × 12 = 180,00 h
  4. Média teórica da escala182,52 h
    Variáveis:
    ciclo de 48h → 15,21 plantões/mês
    Fórmula:
    365 × 24 / 48 / 12 × 12 = 182,52 h
    Nota:
    Meses com 14 ou 16 plantões compensam entre si ao longo do ano.
  5. Salário mensal pactuadoR$ 3.000,00
    Fórmula:
    já abrange DSR e feriados (art. 59-A, parágrafo único) = R$ 3.000,00
  6. Total do mêsR$ 3.000,00
    Fórmula:
    salário mensal + adicional noturno = R$ 3.000,00

Valores de referência. Confirme com seu contador ou advogado.

Por que feriado não é pago em dobro na 12x36

A escala 12x36 é doze horas seguidas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista no art. 59-A da CLT desde a Lei 13.467/2017. Ela pode ser pactuada por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo — antes da reforma, a jurisprudência costumava exigir norma coletiva.

O detalhe que mais gera reclamação está no parágrafo único: a remuneração mensal pactuada já abrange os descansos semanais remunerados e os feriados. Quem faz plantão no Natal e não vê nada a mais no holerite costuma achar que houve erro. Não houve: nessa escala, o pagamento do feriado está embutido no salário mensal desde o início, e é justamente por isso que o regime dispensa a folga compensatória que outras jornadas exigiriam.

A mesma regra considera compensadas as prorrogações do trabalho noturno. Isso, porém, não elimina o adicional noturno — o que é dado por compensado é a prorrogação, não o adicional das horas cumpridas entre 22h e 5h. Um plantão noturno de doze horas costuma ter sete horas nesse intervalo, e é sobre elas que incidem os 20% do art. 73. É a linha que mais falta nas folhas de quem trabalha em escala noturna.

As contas da escala: plantões, horas e o divisor

Como o ciclo dura 48 horas, cabem 365 × 24 ÷ 48 = 91,25 plantões por ano, ou 15,21 por mês em média — cerca de 182,52 horas mensais. Na prática o calendário não é uniforme: há meses com quatorze plantões e meses com dezesseis, e eles se compensam ao longo do ano. Por isso a calculadora pede o número real de plantões e mostra a média teórica ao lado, para comparação.

O divisor é ponto de atenção. A escala 12x36 não tem divisor próprio na lei, e a remuneração é mensal, não por hora. O valor da hora aqui serve para calcular adicionais e eventuais extras, e o padrão de 220 é o da jornada de 44 horas semanais. Muitas normas coletivas de saúde e segurança fixam divisores menores — 180 ou 200 —, o que aumenta o valor da hora e, com ele, o adicional noturno. Confira a convenção antes de usar 220.

Hora extra na 12x36 existe, mas em hipóteses específicas: plantão que ultrapassa as doze horas, ou convocação fora da escala pactuada. O que o regime afasta é tratar a décima primeira e a décima segunda hora como extraordinárias — nessa escala elas são a jornada normal.

Perguntas frequentes

Quantas horas por mês tem a escala 12x36?
O ciclo dura 48 horas — 12 de trabalho e 36 de descanso —, o que dá 91,25 plantões por ano, ou cerca de 15,2 por mês. São aproximadamente 182,5 horas mensais em média, embora o número de plantões varie entre 14, 15 e 16 conforme o mês e a escala.
Plantão em feriado é pago em dobro na 12x36?
Não. O parágrafo único do art. 59-A é expresso: a remuneração mensal pactuada já abrange os descansos semanais remunerados e os feriados. É a característica que mais gera dúvida na escala, e o principal motivo de a folha não mostrar pagamento extra pelo plantão em feriado.
E o adicional noturno, continua devido?
Sim. O parágrafo único considera compensadas as prorrogações do trabalho noturno, mas isso não elimina o adicional noturno das horas efetivamente cumpridas entre 22h e 5h. O plantão noturno de 12 horas costuma ter 7 horas nesse intervalo, e é sobre elas que incide o adicional de 20%.
A escala 12x36 pode ser feita por acordo individual?
Sim, desde a Lei 13.467/2017. O art. 59-A admite acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo. Antes da reforma, a jurisprudência exigia norma coletiva na maior parte dos casos.
Existe hora extra na 12x36?
Existe quando o plantão ultrapassa as 12 horas, ou quando é convocado plantão fora da escala pactuada. O que a escala afasta é a hora extra pela 12ª hora em si — ela é da natureza do regime, não excedente.
A 12x36 vale para atividade insalubre?
O art. 60, parágrafo único, dispensou a licença prévia para a escala 12x36 em atividade insalubre. O tema foi bastante discutido no Judiciário, e há decisões exigindo norma coletiva; convém checar a convenção da categoria antes de tratar o acordo individual como suficiente.
Qual a diferença entre o valor de referência desta calculadora e o cálculo final da empresa?
A calculadora usa apenas as tabelas oficiais vigentes e os dados que você digita, por isso entrega um valor de referência. O cálculo final do empregador considera ainda convenção coletiva, adicionais fixos, faltas, descontos de vale-transporte, plano de saúde, adiantamentos, pensão alimentícia e eventuais acordos individuais, o que costuma gerar diferença de alguns reais a algumas centenas de reais. Exemplo: para um salário de R$ 3.500,00, a referência aqui é R$ 3.191,39 (após INSS de R$ 308,61 e IRRF de R$ 0,00, porque o redutor da Lei 15.270/2025 zera o imposto de quem ganha até R$ 5.000,00); com vale-transporte de R$ 210,00 e plano de saúde de R$ 120,00, o líquido final do holerite seria R$ 2.861,39.
Pequenas diferenças de centavos são erro de cálculo?
Não necessariamente. Cada folha de pagamento adota um critério de arredondamento e de divisor de horas, e a ordem das operações pode mudar o último centavo. Diferenças de poucos centavos são normais; diferenças relevantes indicam base de cálculo distinta, não arredondamento. Exemplo: uma hora extra de R$ 20,45 multiplicada por 10 dá R$ 204,55, mas uma folha que arredonda a hora para R$ 20,46 chega a R$ 204,60 — R$ 0,05 de diferença é normal, R$ 40,00 não é.
A convenção coletiva pode mudar o resultado?
Sim, e ela prevalece quando for mais favorável. Percentuais de hora extra, adicional noturno, piso salarial, diárias e prêmios são frequentemente ampliados por acordo ou convenção coletiva da categoria. Confira o documento do seu sindicato antes de tratar o valor como definitivo. Exemplo: 10 horas extras de um salário de R$ 3.000,00 valem R$ 204,55 a 50% (referência legal), mas R$ 245,45 se a convenção fixar 80% — R$ 40,90 a mais no mesmo cenário.
Posso usar este resultado em uma reclamação trabalhista?
Use como estimativa para conferir a folha e embasar uma conversa com o RH. Para uso oficial, o cálculo precisa ser refeito por contador ou advogado com base nos holerites, cartões de ponto e norma coletiva do período.

Calculadoras relacionadas

  • Horas trabalhadas — Diferença entre dois horários com desconto de intervalo.
  • Hora extra — Adicional de 50%, 100% ou personalizado, com reflexo no DSR.
  • Adicional noturno — Adicional de 20% e hora reduzida de 52min30s.
  • Banco de horas — Saldo entre horas creditadas e compensadas, e o que ele vale fora do prazo legal.
  • Salário líquido — Do bruto ao líquido com INSS progressivo, IRRF e outros descontos.

Base legal e procedência

Tabelas revisadas em 22/08/2026, vigentes para 2026. O Cálculo Aberto é mantido por TessaroApps (CNPJ 37.779.269/0001-28), um projeto independente — não somos escritório de contabilidade nem de advocacia e não temos vínculo com órgãos públicos. O método de cálculo e a origem de cada tabela estão abertos em memória de cálculo e fontes e em sobre o projeto.

Achou um valor desatualizado ou um cálculo que não bate? Avise pelo contato — correção de erro tem prioridade sobre qualquer outra coisa no site.

Este resultado é uma estimativa informativa e não substitui contador, advogado ou o TRCT oficial. Valores homologados podem divergir por acordo coletivo, adicionais e particularidades do contrato — leia o aviso legal.