Calculadora de Periculosidade 2026

Atualizado em 22/08/2026 · Tabelas vigentes 2026

Adicional de 30% sobre o salário básico — não sobre o salário mínimo, que é a base da insalubridade. Com o reflexo em 13º, férias e FGTS, e a comparação entre os dois adicionais, que não se acumulam.

Adicional por mês

R$ 900,00

Cálculo passo a passo

  1. Adicional de periculosidade — 30%R$ 900,00
    Variáveis:
    3.000,00 (salário básico)
    Fórmula:
    3.000,00 × 30% = R$ 900,00
  2. 12 meses do adicionalR$ 10.800,00
    Variáveis:
    900,00 × 12
    Fórmula:
    900,00 × 12 = R$ 10.800,00
  3. Reflexo no 13º salárioR$ 900,00
    Variáveis:
    900,00
    Fórmula:
    o adicional integra a remuneração do 13º = R$ 900,00
  4. Reflexo nas férias + 1/3R$ 1.200,00
    Variáveis:
    900,00
    Fórmula:
    900,00 × 1,3333 = R$ 1.200,00
  5. Remuneração gerada no anoR$ 12.900,00
    Fórmula:
    12 meses + 13º + férias com o terço = R$ 12.900,00
  6. FGTS sobre o adicional — 8%R$ 1.032,00
    Variáveis:
    12.900,00
    Fórmula:
    12.900,00 × 8% = R$ 1.032,00
  7. Total no ano com FGTSR$ 13.932,00
    Fórmula:
    remuneração do ano + FGTS = R$ 13.932,00

Comparação — os dois adicionais não se acumulam

Periculosidade — 30% sobre R$ 3.000,00R$ 900,00
Insalubridade grau máximo — 40% sobre o mínimoR$ 648,40
A periculosidade é maior emR$ 251,60

A escolha é do empregado (art. 193, § 2º da CLT) e só faz sentido quando há laudo para as duas condições.

Valores de referência. Confirme com seu contador ou advogado.

Como funciona o adicional de periculosidade

O adicional de periculosidade é o pagamento de 30% sobre o salário do empregado que trabalha exposto a risco acentuado de morte. A lógica é diferente da insalubridade: ali o dano é progressivo, uma agressão à saúde que se acumula ao longo dos anos; aqui o dano é potencial e instantâneo. O trabalhador de uma distribuidora de combustíveis pode passar a carreira inteira sem qualquer sequela — ou perder a vida num único acidente. O adicional remunera essa exposição, não uma lesão já ocorrida.

O enquadramento não é livre. Ele depende de laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança e das hipóteses previstas no art. 193 da CLT, detalhadas na NR-16. São quatro grupos: inflamáveis, explosivos e energia elétrica, que são as hipóteses originais; segurança pessoal ou patrimonial com exposição a roubo e violência física, incluída pela Lei 12.740/2012, que alcançou vigilantes e seguranças; e o trabalho em motocicleta, incluído pela Lei 12.997/2014 e regulamentado pelo Anexo 5 da NR-16.

A exposição eventual afasta o direito. A jurisprudência distingue o contato permanente ou intermitente — que gera o adicional — do contato fortuito, por tempo extremamente reduzido. O motoboy que roda o dia inteiro na moto está enquadrado; o funcionário administrativo que usa a moto uma vez por mês para levar um documento, não. O mesmo vale para o deslocamento de casa para o trabalho, que não conta para nenhum efeito.

A base de cálculo é o ponto que a maioria erra

A periculosidade incide sobre o salário básico, e a insalubridade sobre o salário mínimo. Essa única diferença muda tudo, e é a origem da maior parte das divergências de holerite. A Súmula 191, I do TST fecha a questão do lado da periculosidade: a base é o salário-base puro, sem gratificações, sem prêmios, sem participação nos lucros e sem o próprio adicional. Quem tem salário contratual de R$ 3.000,00 e recebe mais R$ 800,00 de gratificação de função calcula os 30% sobre R$ 3.000,00, não sobre R$ 3.800,00.

A exceção são os eletricitários. A Súmula 191, II manda calcular sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial para quem se enquadra na Lei 7.369/1985 — na prática, o empregado contratado antes da Lei 12.740/2012. Para os eletricitários admitidos depois, vale a regra geral. É uma distinção por data de contratação, não por função, e vale conferir a data de admissão na carteira antes de concluir qual regra se aplica.

Como o adicional integra a remuneração, ele repercute no 13º salário, nas férias com o terço constitucional e na base do FGTS — e é por isso que a memória de cálculo acima mostra o total do ano, e não apenas o valor mensal. Sobre horas extras o adicional também repercute: a Súmula 132, I do TST determina que a periculosidade integre a base de cálculo das extras, o que aumenta o valor da hora.

Qual dos dois adicionais escolher

O art. 193, § 2º é claro: quando o empregado tem direito aos dois, ele opta pelo que for mais vantajoso. A opção é do trabalhador, e não do empregador, mas na prática ela só aparece quando existe laudo reconhecendo as duas condições no mesmo posto de trabalho.

A comparação é aritmética e o resultado depende do salário. A insalubridade de grau máximo vale 40% do salário mínimo, um valor fixo de R$ 648,40 igual para todos. A periculosidade vale 30% do salário de cada um, e cresce junto com ele. O ponto de virada fica em torno de R$ 2.161,33 de salário base: abaixo disso a insalubridade máxima paga mais; acima, a periculosidade passa a ser mais vantajosa e a diferença só aumenta.

Há ainda um efeito de longo prazo que a conta mensal não mostra. Como a periculosidade acompanha o salário, cada reajuste e cada promoção aumentam o adicional automaticamente, enquanto a insalubridade só muda quando o salário mínimo é reajustado. Para quem tem perspectiva de carreira na empresa, a diferença acumulada ao longo dos anos costuma ser maior do que a comparação de um único mês sugere.

Perguntas frequentes

Qual é a base de cálculo da periculosidade?
O salário básico do empregado, conforme o art. 193 da CLT. A Súmula 191, I do TST esclarece que entra o salário-base puro: gratificações, prêmios, participação nos lucros e o próprio adicional ficam de fora. É a diferença central em relação à insalubridade, que incide sobre o salário mínimo.
Dá para receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?
Não. O art. 193, § 2º da CLT dá ao empregado o direito de optar pelo adicional que lhe for mais vantajoso, e a opção é dele, não do empregador. Como a periculosidade incide sobre o salário e a insalubridade sobre o mínimo, a periculosidade costuma ser maior para quem ganha acima de cerca de quatro salários mínimos no grau máximo.
Quem trabalha de moto tem direito ao adicional?
Sim. O § 4º do art. 193, incluído pela Lei 12.997/2014, enquadrou o trabalho em motocicleta como perigoso, e o Anexo 5 da NR-16 regulamenta a hipótese. Ficam de fora o deslocamento de casa para o trabalho e o uso eventual ou esporádico da moto.
Vigilante recebe periculosidade?
Sim, desde a Lei 12.740/2012, que incluiu no § 3º as atividades de segurança pessoal ou patrimonial com exposição a roubo e outras formas de violência física. O enquadramento alcança vigilantes e seguranças, e não depende de porte de arma.
Por que eletricitários calculam sobre uma base maior?
A Súmula 191, II do TST manda calcular sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial para o empregado enquadrado na Lei 7.369/1985 — na prática, quem foi contratado antes da Lei 12.740/2012. Para os demais eletricitários vale a regra geral do salário básico.
O adicional pode ser suprimido se o risco acabar?
Sim. A Súmula 265 do TST admite a supressão do adicional quando cessa a condição perigosa, e nesse caso não há direito adquirido à parcela. Enquanto o risco existir, porém, o pagamento é obrigatório e integra a remuneração para todos os efeitos.
Qual a diferença entre o valor de referência desta calculadora e o cálculo final da empresa?
A calculadora usa apenas as tabelas oficiais vigentes e os dados que você digita, por isso entrega um valor de referência. O cálculo final do empregador considera ainda convenção coletiva, adicionais fixos, faltas, descontos de vale-transporte, plano de saúde, adiantamentos, pensão alimentícia e eventuais acordos individuais, o que costuma gerar diferença de alguns reais a algumas centenas de reais. Exemplo: para um salário de R$ 3.500,00, a referência aqui é R$ 3.191,39 (após INSS de R$ 308,61 e IRRF de R$ 0,00, porque o redutor da Lei 15.270/2025 zera o imposto de quem ganha até R$ 5.000,00); com vale-transporte de R$ 210,00 e plano de saúde de R$ 120,00, o líquido final do holerite seria R$ 2.861,39.
Pequenas diferenças de centavos são erro de cálculo?
Não necessariamente. Cada folha de pagamento adota um critério de arredondamento e de divisor de horas, e a ordem das operações pode mudar o último centavo. Diferenças de poucos centavos são normais; diferenças relevantes indicam base de cálculo distinta, não arredondamento. Exemplo: uma hora extra de R$ 20,45 multiplicada por 10 dá R$ 204,55, mas uma folha que arredonda a hora para R$ 20,46 chega a R$ 204,60 — R$ 0,05 de diferença é normal, R$ 40,00 não é.
A convenção coletiva pode mudar o resultado?
Sim, e ela prevalece quando for mais favorável. Percentuais de hora extra, adicional noturno, piso salarial, diárias e prêmios são frequentemente ampliados por acordo ou convenção coletiva da categoria. Confira o documento do seu sindicato antes de tratar o valor como definitivo. Exemplo: 10 horas extras de um salário de R$ 3.000,00 valem R$ 204,55 a 50% (referência legal), mas R$ 245,45 se a convenção fixar 80% — R$ 40,90 a mais no mesmo cenário.
Posso usar este resultado em uma reclamação trabalhista?
Use como estimativa para conferir a folha e embasar uma conversa com o RH. Para uso oficial, o cálculo precisa ser refeito por contador ou advogado com base nos holerites, cartões de ponto e norma coletiva do período.

Calculadoras relacionadas

  • Hora extra — Adicional de 50%, 100% ou personalizado, com reflexo no DSR.
  • Rescisão trabalhista — Saldo, aviso prévio, férias, 13º e multa do FGTS por tipo de desligamento.
  • Salário líquido — Do bruto ao líquido com INSS progressivo, IRRF e outros descontos.
  • Insalubridade — Graus de 10%, 20% e 40% sobre o salário mínimo, com reflexo em 13º, férias e FGTS.
  • FGTS — Depósito mensal de 8%, projeção de saldo e multa de 40%.

Base legal e procedência

Tabelas revisadas em 22/08/2026, vigentes para 2026. O Cálculo Aberto é mantido por TessaroApps (CNPJ 37.779.269/0001-28), um projeto independente — não somos escritório de contabilidade nem de advocacia e não temos vínculo com órgãos públicos. O método de cálculo e a origem de cada tabela estão abertos em memória de cálculo e fontes e em sobre o projeto.

Achou um valor desatualizado ou um cálculo que não bate? Avise pelo contato — correção de erro tem prioridade sobre qualquer outra coisa no site.

Este resultado é uma estimativa informativa e não substitui contador, advogado ou o TRCT oficial. Valores homologados podem divergir por acordo coletivo, adicionais e particularidades do contrato — leia o aviso legal.