Calculadora de Sobreaviso 2026

Atualizado em 22/08/2026 · Tabelas vigentes 2026

Horas de sobreaviso a um terço do salário-hora e de prontidão a dois terços — o pagamento pelo tempo de espera, que não se confunde com hora trabalhada.

Sobreaviso no período

R$ 218,24

Cálculo passo a passo

  1. Valor da hora normalR$ 13,64
    Variáveis:
    3.000,00 / 220
    Fórmula:
    3.000,00 / 220 = R$ 13,64
  2. Hora de sobreaviso — 1/3R$ 4,55
    Variáveis:
    13,64 × 1/3
    Fórmula:
    13,64 × 0,3333 = R$ 4,55
  3. Horas no regime48:00
    Fórmula:
    informado = 48:00
  4. Total do períodoR$ 218,24
    Variáveis:
    48:00 × 4,55
    Fórmula:
    horas × valor da hora do regime = R$ 218,24
    Nota:
    Arredondado uma única vez, no fim: 1/3 de hora é dízima.
  5. Comparação — mesmo período em prontidãoR$ 436,48
    Fórmula:
    48:00 × 9,09 = R$ 436,48
    Nota:
    O regime correto depende de onde o empregado precisa permanecer.

Valores de referência. Confirme com seu contador ou advogado.

O que se paga no sobreaviso é a espera, não o serviço

Sobreaviso é o tempo em que o empregado, fora da jornada, permanece aguardando ser chamado. Ele não está trabalhando — mas também não está livre: não pode viajar, beber, desligar o telefone ou assumir compromisso que o impeça de atender. É essa restrição que a lei remunera, e é por isso que a hora vale menos que a hora trabalhada.

A regra nasceu para ferroviários no art. 244 da CLT: um terço do salário-hora no sobreaviso, dois terços na prontidão. A diferença entre os dois está em onde o empregado precisa ficar. No sobreaviso, em casa; na prontidão, nas dependências da empresa. Como a restrição da prontidão é maior, o pagamento dobra. A Súmula 428 do TST estendeu o raciocínio do sobreaviso às demais categorias.

Se o chamado vem e o empregado efetivamente trabalha, aquelas horas deixam de ser sobreaviso: passam a ser jornada normal ou hora extra, remuneradas integralmente. O terço cobre a espera, e a espera termina quando o serviço começa. Na prática, isso costuma gerar duas rubricas no mesmo mês — sobreaviso pelas horas de plantão e hora extra pelas horas de atendimento.

Celular ligado não é sobreaviso — o que a Súmula 428 exige

Este é o ponto mais disputado do tema, e a Súmula 428 do TST responde em dois itens. O item I diz que o simples uso de celular, pager ou aparelho semelhante não caracteriza sobreaviso: portar o aparelho não impede o trabalhador de sair, viajar ou fazer o que quiser do seu tempo. Se bastasse o celular, quase todo emprego moderno geraria sobreaviso.

O item II descreve o que caracteriza: o empregado que, por instrumento telemático, permanece em regime de plantão aguardando chamado, com a liberdade de locomoção efetivamente restringida. A palavra que decide é escala. Há sobreaviso quando existe uma escala organizada, com dias e horários definidos em que aquela pessoa precisa estar disponível e pronta para atender em prazo determinado.

Na hora de discutir o direito, a prova útil é a da escala e do prazo de atendimento — documento que designe o plantonista da semana, exigência de responder em minutos, histórico de chamados atendidos fora do horário. A parcela tem natureza salarial: quando habitual, repercute em 13º, férias com o terço, FGTS e na base do descanso semanal remunerado.

Perguntas frequentes

Quanto vale a hora de sobreaviso?
Um terço do salário-hora normal, conforme o art. 244, § 2º da CLT e a Súmula 428 do TST. A hora de sobreaviso não é hora trabalhada: ela remunera a restrição da liberdade de locomoção enquanto o empregado aguarda ser chamado.
Qual a diferença entre sobreaviso e prontidão?
No sobreaviso o empregado fica em casa aguardando chamado, e recebe 1/3 do salário-hora. Na prontidão ele permanece nas dependências da empresa à disposição, e recebe 2/3, pela restrição maior. A prontidão nasceu no regime ferroviário do art. 244, § 3º.
Ficar com o celular ligado já é sobreaviso?
Não por si só. O item I da Súmula 428 do TST é expresso: o simples uso de celular ou aparelho semelhante não caracteriza sobreaviso, porque não impede o trabalhador de circular livremente. O que caracteriza, pelo item II, é permanecer em regime de plantão aguardando chamado com a locomoção efetivamente restringida.
Se eu for chamado durante o sobreaviso, como fica?
As horas efetivamente trabalhadas após o chamado deixam de ser sobreaviso e passam a ser jornada normal ou hora extra, conforme o caso, remuneradas integralmente. O terço só remunera o tempo de espera, não o tempo de serviço.
O sobreaviso integra o salário para outros cálculos?
Sim. A parcela tem natureza salarial e repercute em 13º, férias com o terço, FGTS e aviso prévio, além de compor a base do descanso semanal remunerado quando habitual.
Existe limite de horas em sobreaviso?
A escala de sobreaviso do art. 244, § 2º é de no máximo 24 horas por vez na regra ferroviária original. Fora dela, o limite costuma vir de norma coletiva. Escalas que suprimem por completo o descanso do empregado tendem a ser questionadas, ainda que remuneradas.
Qual a diferença entre o valor de referência desta calculadora e o cálculo final da empresa?
A calculadora usa apenas as tabelas oficiais vigentes e os dados que você digita, por isso entrega um valor de referência. O cálculo final do empregador considera ainda convenção coletiva, adicionais fixos, faltas, descontos de vale-transporte, plano de saúde, adiantamentos, pensão alimentícia e eventuais acordos individuais, o que costuma gerar diferença de alguns reais a algumas centenas de reais. Exemplo: para um salário de R$ 3.500,00, a referência aqui é R$ 3.191,39 (após INSS de R$ 308,61 e IRRF de R$ 0,00, porque o redutor da Lei 15.270/2025 zera o imposto de quem ganha até R$ 5.000,00); com vale-transporte de R$ 210,00 e plano de saúde de R$ 120,00, o líquido final do holerite seria R$ 2.861,39.
Pequenas diferenças de centavos são erro de cálculo?
Não necessariamente. Cada folha de pagamento adota um critério de arredondamento e de divisor de horas, e a ordem das operações pode mudar o último centavo. Diferenças de poucos centavos são normais; diferenças relevantes indicam base de cálculo distinta, não arredondamento. Exemplo: uma hora extra de R$ 20,45 multiplicada por 10 dá R$ 204,55, mas uma folha que arredonda a hora para R$ 20,46 chega a R$ 204,60 — R$ 0,05 de diferença é normal, R$ 40,00 não é.
A convenção coletiva pode mudar o resultado?
Sim, e ela prevalece quando for mais favorável. Percentuais de hora extra, adicional noturno, piso salarial, diárias e prêmios são frequentemente ampliados por acordo ou convenção coletiva da categoria. Confira o documento do seu sindicato antes de tratar o valor como definitivo. Exemplo: 10 horas extras de um salário de R$ 3.000,00 valem R$ 204,55 a 50% (referência legal), mas R$ 245,45 se a convenção fixar 80% — R$ 40,90 a mais no mesmo cenário.
Posso usar este resultado em uma reclamação trabalhista?
Use como estimativa para conferir a folha e embasar uma conversa com o RH. Para uso oficial, o cálculo precisa ser refeito por contador ou advogado com base nos holerites, cartões de ponto e norma coletiva do período.

Calculadoras relacionadas

  • Hora extra — Adicional de 50%, 100% ou personalizado, com reflexo no DSR.
  • Adicional noturno — Adicional de 20% e hora reduzida de 52min30s.
  • DSR — Descanso semanal remunerado sobre horas extras e comissões.
  • Banco de horas — Saldo entre horas creditadas e compensadas, e o que ele vale fora do prazo legal.
  • Salário líquido — Do bruto ao líquido com INSS progressivo, IRRF e outros descontos.

Base legal e procedência

  • Sobreaviso e prontidão — Art. 244, §§ 2º e 3º da CLT e Súmula 428 do TST. Ver fonte oficial
  • Jornada de trabalho — Art. 7º, XIII da CF/88 e arts. 58 a 65 da CLT. Ver fonte oficial

Tabelas revisadas em 22/08/2026, vigentes para 2026. O Cálculo Aberto é mantido por TessaroApps (CNPJ 37.779.269/0001-28), um projeto independente — não somos escritório de contabilidade nem de advocacia e não temos vínculo com órgãos públicos. O método de cálculo e a origem de cada tabela estão abertos em memória de cálculo e fontes e em sobre o projeto.

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Este resultado é uma estimativa informativa e não substitui contador, advogado ou o TRCT oficial. Valores homologados podem divergir por acordo coletivo, adicionais e particularidades do contrato — leia o aviso legal.