Calculadora de Custo do Funcionário 2026
Atualizado em 22/08/2026 · Tabelas vigentes 2026
O que um empregado custa de verdade: encargos sobre a folha mais as provisões de 13º e férias — com a diferença entre lucro real e Simples Nacional.
Custo mensal total
R$ 4.704,00
Cálculo passo a passo
- Salário do empregadoR$ 3.000,00
- Fórmula:
- remuneração contratada = R$ 3.000,00
- INSS patronal — 20%R$ 600,00
- Variáveis:
- 3.000,00 × 20%
- Fórmula:
- 3.000,00 × 20% = R$ 600,00
- RAT — 2%R$ 60,00
- Variáveis:
- 3.000,00 × 2%
- Fórmula:
- grau de risco do CNAE, ajustado pelo FAP = R$ 60,00
- Terceiros — 5,8%R$ 174,00
- Variáveis:
- 3.000,00 × 5,8%
- Fórmula:
- salário-educação, INCRA e sistema S = R$ 174,00
- FGTS — 8%R$ 240,00
- Variáveis:
- 3.000,00 × 8%
- Fórmula:
- 3.000,00 × 8% = R$ 240,00
- Total de encargos sobre a folhaR$ 1.074,00
- Fórmula:
- INSS patronal + RAT + terceiros + FGTS = R$ 1.074,00
- Provisão de 13º salárioR$ 250,00
- Variáveis:
- 3.000,00 / 12
- Fórmula:
- um doze avos por mês = R$ 250,00
- Provisão de férias + 1/3R$ 333,33
- Variáveis:
- 3.000,00 × 1,3333 / 12
- Fórmula:
- um doze avos das férias com o terço = R$ 333,33
- FGTS sobre as provisõesR$ 46,67
- Variáveis:
- (250,00 + 333,33) × 8%
- Fórmula:
- FGTS incide também sobre 13º e férias = R$ 46,67
- Total de provisõesR$ 630,00
- Fórmula:
- 13º + férias com o terço + FGTS sobre elas = R$ 630,00
- Custo mensal totalR$ 4.704,00
- Fórmula:
- salário + encargos + provisões + benefícios = R$ 4.704,00
- Nota:
- Equivale a 56,8% acima do salário.
- Custo anualR$ 56.448,00
- Variáveis:
- 4.704,00 × 12
- Fórmula:
- 4.704,00 × 12 = R$ 56.448,00
Valores de referência. Confirme com seu contador ou advogado.
O regime tributário muda tudo
A pergunta "quanto custa contratar" não tem resposta única, e a variável que mais pesa não é o salário: é o regime tributário da empresa. No lucro real ou presumido, incidem sobre a folha a contribuição previdenciária patronal de 20%, o RAT e as contribuições a terceiros, além do FGTS. No Simples Nacional, essas contribuições estão substituídas pelo recolhimento unificado — some a cota patronal, somem os terceiros, e sobra o FGTS.
A diferença é grande o bastante para inverter decisões de contratação. Vale, porém, a ressalva do Anexo IV: empresas de construção civil e serviços afins enquadradas nesse anexo recolhem a cota patronal de 20% à parte, como qualquer empresa do lucro presumido. Nesse caso, use a opção de lucro real nesta calculadora.
O RAT também merece atenção. Ele vai de 1% a 3% conforme o grau de risco da atividade pelo CNAE, mas é multiplicado pelo FAP, um fator de 0,5 a 2,0 que reflete a sinistralidade da própria empresa. O RAT efetivo, portanto, pode ir de 0,5% a 6% — e é um número que só o contador da empresa tem. Os 2% que a calculadora traz por padrão são apenas um ponto de partida.
Provisão não é encargo, mas é custo
O erro mais comum de quem calcula o custo de um empregado é somar só os encargos e parar aí. O 13º salário e as férias com o terço não são encargos — são obrigações futuras. Mas são custo mensal real: a cada mês a empresa acumula um doze avos de 13º e um doze avos de férias acrescidas de um terço, mais o FGTS que incide sobre essas duas parcelas.
Quem ignora a provisão descobre o problema em dezembro, quando o 13º vence de uma vez, ou no mês em que vários empregados saem de férias juntos. Reservar mês a mês é o que transforma uma obrigação sazonal em custo previsível — e é por isso que a calculadora soma as provisões ao custo mensal em vez de deixá-las de fora.
Ficam de fora desta conta os custos eventuais, que dependem de cada contrato: horas extras, adicionais de insalubridade ou periculosidade, e a rescisão futura com aviso prévio e multa de 40% do FGTS. Também não entram aqui os benefícios negociados — para esses existe o campo próprio, já que vale-transporte, vale-refeição e plano de saúde saem do caixa todo mês sem serem encargo sobre a folha.
Perguntas frequentes
- Quanto um funcionário custa além do salário?
- Depende principalmente do regime tributário. No lucro real ou presumido, a soma de INSS patronal, RAT, terceiros, FGTS e as provisões de 13º e férias costuma acrescentar entre 60% e 80% ao salário. No Simples Nacional, fora do Anexo IV, o acréscimo cai bastante porque não há cota patronal nem contribuição a terceiros.
- Empresa do Simples paga INSS patronal?
- Em regra não. As empresas dos Anexos I, II, III e V têm a contribuição previdenciária patronal substituída pelo recolhimento unificado do Simples. A exceção é o Anexo IV — construção civil e serviços afins —, que recolhe a cota patronal de 20% à parte.
- O que é RAT e por que varia?
- É a contribuição para o financiamento dos benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho, de 1% a 3% conforme o grau de risco da atividade pelo CNAE. O valor é ajustado pelo FAP, um multiplicador de 0,5 a 2,0 que reflete a sinistralidade da própria empresa — na prática, o RAT efetivo pode ir de 0,5% a 6%.
- O que entra nos 5,8% de terceiros?
- Salário-educação, INCRA e as contribuições ao sistema S — SENAI ou SENAC, SESI ou SESC e SEBRAE. A composição exata varia com o código FPAS da atividade, então 5,8% é o caso mais comum, não uma regra universal.
- Provisão de 13º e férias é encargo?
- Tecnicamente não é encargo, é obrigação futura. Mas é custo mensal real: a empresa precisa reservar 1/12 do salário para o 13º e 1/12 do salário acrescido do terço para as férias, mais o FGTS sobre essas parcelas. Ignorar a provisão é o erro mais comum de quem calcula o custo de contratar.
- Vale-transporte e plano de saúde entram na conta?
- Entram como custo, e é para isso que serve o campo de outros benefícios. Eles não são encargo sobre a folha e, quando concedidos nos termos da lei, não têm natureza salarial — mas saem do caixa da empresa todo mês.
- Qual a diferença entre o valor de referência desta calculadora e o cálculo final da empresa?
- A calculadora usa apenas as tabelas oficiais vigentes e os dados que você digita, por isso entrega um valor de referência. O cálculo final do empregador considera ainda convenção coletiva, adicionais fixos, faltas, descontos de vale-transporte, plano de saúde, adiantamentos, pensão alimentícia e eventuais acordos individuais, o que costuma gerar diferença de alguns reais a algumas centenas de reais. Exemplo: para um salário de R$ 3.500,00, a referência aqui é R$ 3.191,39 (após INSS de R$ 308,61 e IRRF de R$ 0,00, porque o redutor da Lei 15.270/2025 zera o imposto de quem ganha até R$ 5.000,00); com vale-transporte de R$ 210,00 e plano de saúde de R$ 120,00, o líquido final do holerite seria R$ 2.861,39.
- Pequenas diferenças de centavos são erro de cálculo?
- Não necessariamente. Cada folha de pagamento adota um critério de arredondamento e de divisor de horas, e a ordem das operações pode mudar o último centavo. Diferenças de poucos centavos são normais; diferenças relevantes indicam base de cálculo distinta, não arredondamento. Exemplo: uma hora extra de R$ 20,45 multiplicada por 10 dá R$ 204,55, mas uma folha que arredonda a hora para R$ 20,46 chega a R$ 204,60 — R$ 0,05 de diferença é normal, R$ 40,00 não é.
- A convenção coletiva pode mudar o resultado?
- Sim, e ela prevalece quando for mais favorável. Percentuais de hora extra, adicional noturno, piso salarial, diárias e prêmios são frequentemente ampliados por acordo ou convenção coletiva da categoria. Confira o documento do seu sindicato antes de tratar o valor como definitivo. Exemplo: 10 horas extras de um salário de R$ 3.000,00 valem R$ 204,55 a 50% (referência legal), mas R$ 245,45 se a convenção fixar 80% — R$ 40,90 a mais no mesmo cenário.
- Posso usar este resultado em uma reclamação trabalhista?
- Use como estimativa para conferir a folha e embasar uma conversa com o RH. Para uso oficial, o cálculo precisa ser refeito por contador ou advogado com base nos holerites, cartões de ponto e norma coletiva do período.
Calculadoras relacionadas
- Rescisão trabalhista — Saldo, aviso prévio, férias, 13º e multa do FGTS por tipo de desligamento.
- Salário líquido — Do bruto ao líquido com INSS progressivo, IRRF e outros descontos.
- Vale-transporte — Desconto de até 6% do salário básico e a parte que é custo do empregador.
- FGTS — Depósito mensal de 8%, projeção de saldo e multa de 40%.
- Vale-refeição — Desconto de até 20% do custo do benefício — não do salário.
Base legal e procedência
- Encargos patronais — Lei 8.212/1991, arts. 22 e 22-A; Lei Complementar 123/2006. Ver fonte oficial
- FGTS — Lei 8.036/1990. Ver fonte oficial
Tabelas revisadas em 22/08/2026, vigentes para 2026. O Cálculo Aberto é mantido por TessaroApps (CNPJ 37.779.269/0001-28), um projeto independente — não somos escritório de contabilidade nem de advocacia e não temos vínculo com órgãos públicos. O método de cálculo e a origem de cada tabela estão abertos em memória de cálculo e fontes e em sobre o projeto.
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Este resultado é uma estimativa informativa e não substitui contador, advogado ou o TRCT oficial. Valores homologados podem divergir por acordo coletivo, adicionais e particularidades do contrato — leia o aviso legal.