Calculadora de Vale-Refeição 2026
Atualizado em 22/08/2026 · Tabelas vigentes 2026
Desconto do vale-refeição e do vale-alimentação: até 20% do custo do benefício — e não do salário, que é a base do vale-transporte.
Desconto no holerite
R$ 132,00
Cálculo passo a passo
- Custo mensal do benefícioR$ 660,00
- Variáveis:
- 30,00 × 22 dias
- Fórmula:
- 30,00 × 22 = R$ 660,00
- Desconto do empregado — 20% do custoR$ 132,00
- Variáveis:
- 660,00 × 20%
- Fórmula:
- 660,00 × 20% = R$ 132,00
- Nota:
- Base é o custo da refeição, não o salário.
- Teto legal do desconto — 20%R$ 132,00
- Variáveis:
- 660,00 × 20%
- Fórmula:
- 660,00 × 20% = R$ 132,00
- Custo líquido para o empregadorR$ 528,00
- Variáveis:
- 660,00 − 132,00
- Fórmula:
- custo do benefício − desconto do empregado = R$ 528,00
- Valor líquido recebido pelo empregadoR$ 528,00
- Variáveis:
- 660,00 − 132,00
- Fórmula:
- benefício creditado − desconto = R$ 528,00
- Nota:
- Parcela sem natureza salarial: não reflete em 13º, férias nem FGTS.
Valores de referência. Confirme com seu contador ou advogado.
A base do desconto é o custo, não o salário
É a diferença que mais confunde quem confere o holerite. No vale-transporte, o desconto tem base no salário: até 6% do salário básico. No vale-refeição, a base é o custo do próprio benefício: até 20% do que a refeição custa.
A consequência prática é grande. Um empregado com salário de R$ 3.000,00 e vale-refeição de R$ 660,00 no mês tem desconto de vale-refeição limitado a R$ 132,00 — vinte por cento de R$ 660,00. Se a base fosse o salário, como no vale-transporte, o cálculo daria um número completamente diferente. Confundir as duas bases costuma ser a origem da divergência quando alguém tenta reconstruir o holerite em casa.
E o percentual é teto, não piso. Muitas empresas descontam menos, e várias não descontam nada — é item frequente de negociação coletiva. A calculadora aceita qualquer percentual até o limite legal justamente para permitir conferir o que a sua empresa pratica.
PAT, natureza da parcela e o que mudou em 2021
O benefício se apoia na Lei 6.321/1976, que criou o Programa de Alimentação do Trabalhador. Concedido dentro das regras do PAT, o vale não tem natureza salarial: não integra a remuneração e não gera reflexo em 13º, férias, FGTS ou aviso prévio. Para a empresa, há ainda incentivo fiscal; para o empregado, a vantagem é que o valor não compõe base de INSS nem de imposto de renda.
O Decreto 10.854/2021 apertou as regras. Vedou o desconto de taxas do trabalhador, restringiu o uso dos valores à finalidade de alimentação — o que na prática impede saque e uso para outros fins — e limitou prazos e condições na relação entre empresas e operadoras de cartão. A restrição de finalidade é a que mais afeta o dia a dia de quem recebe.
Vale lembrar que nenhuma lei obriga a concessão do benefício. A obrigação nasce de convenção coletiva, de acordo coletivo ou do contrato. Uma vez concedido de forma habitual, porém, não pode ser suprimido unilateralmente — a alteração contratual lesiva ao empregado é vedada pelo art. 468 da CLT.
Perguntas frequentes
- Quanto a empresa pode descontar do vale-refeição?
- Até 20% do custo direto da refeição, conforme as regras do PAT. É um teto, não um piso: a empresa pode descontar menos, ou nada.
- O desconto é sobre o salário ou sobre o valor do benefício?
- Sobre o custo do benefício. É a diferença central em relação ao vale-transporte, cujo desconto tem base no salário. Confundir as duas bases é o erro mais comum ao conferir o holerite.
- O vale-refeição integra o salário?
- Não, quando concedido nos termos do PAT. A parcela não tem natureza salarial e não gera reflexo em 13º, férias, FGTS ou aviso prévio. Fora do PAT e paga em dinheiro, a discussão sobre natureza salarial se abre.
- A empresa é obrigada a fornecer vale-refeição?
- A lei não obriga. A obrigação nasce de convenção coletiva, acordo coletivo ou do próprio contrato de trabalho. Uma vez concedido de forma habitual, porém, não pode ser suprimido unilateralmente.
- Posso sacar o valor do cartão?
- Não. O Decreto 10.854/2021 restringiu o uso dos valores à finalidade de alimentação, vedando saque e uso para outros fins. A regra também proibiu o desconto de taxas do trabalhador.
- Vale-refeição e vale-alimentação são a mesma coisa?
- São benefícios distintos com a mesma base legal. O vale-refeição destina-se à refeição pronta, em restaurantes; o vale-alimentação, à compra de gêneros em supermercados. As regras de desconto e de natureza jurídica são as mesmas.
- Qual a diferença entre o valor de referência desta calculadora e o cálculo final da empresa?
- A calculadora usa apenas as tabelas oficiais vigentes e os dados que você digita, por isso entrega um valor de referência. O cálculo final do empregador considera ainda convenção coletiva, adicionais fixos, faltas, descontos de vale-transporte, plano de saúde, adiantamentos, pensão alimentícia e eventuais acordos individuais, o que costuma gerar diferença de alguns reais a algumas centenas de reais. Exemplo: para um salário de R$ 3.500,00, a referência aqui é R$ 3.191,39 (após INSS de R$ 308,61 e IRRF de R$ 0,00, porque o redutor da Lei 15.270/2025 zera o imposto de quem ganha até R$ 5.000,00); com vale-transporte de R$ 210,00 e plano de saúde de R$ 120,00, o líquido final do holerite seria R$ 2.861,39.
- Pequenas diferenças de centavos são erro de cálculo?
- Não necessariamente. Cada folha de pagamento adota um critério de arredondamento e de divisor de horas, e a ordem das operações pode mudar o último centavo. Diferenças de poucos centavos são normais; diferenças relevantes indicam base de cálculo distinta, não arredondamento. Exemplo: uma hora extra de R$ 20,45 multiplicada por 10 dá R$ 204,55, mas uma folha que arredonda a hora para R$ 20,46 chega a R$ 204,60 — R$ 0,05 de diferença é normal, R$ 40,00 não é.
- A convenção coletiva pode mudar o resultado?
- Sim, e ela prevalece quando for mais favorável. Percentuais de hora extra, adicional noturno, piso salarial, diárias e prêmios são frequentemente ampliados por acordo ou convenção coletiva da categoria. Confira o documento do seu sindicato antes de tratar o valor como definitivo. Exemplo: 10 horas extras de um salário de R$ 3.000,00 valem R$ 204,55 a 50% (referência legal), mas R$ 245,45 se a convenção fixar 80% — R$ 40,90 a mais no mesmo cenário.
- Posso usar este resultado em uma reclamação trabalhista?
- Use como estimativa para conferir a folha e embasar uma conversa com o RH. Para uso oficial, o cálculo precisa ser refeito por contador ou advogado com base nos holerites, cartões de ponto e norma coletiva do período.
Calculadoras relacionadas
- Salário líquido — Do bruto ao líquido com INSS progressivo, IRRF e outros descontos.
- INSS — Desconto previdenciário por faixas progressivas, com memória por faixa.
- Vale-transporte — Desconto de até 6% do salário básico e a parte que é custo do empregador.
- Custo do funcionário — Encargos e provisões: o que a empresa gasta além do salário.
- Salário-família — Cota por filho de até 14 anos, para quem está dentro do limite de renda.
Base legal e procedência
- Vale-refeição e PAT — Lei 6.321/1976 e Decreto 10.854/2021 (PAT). Ver fonte oficial
Tabelas revisadas em 22/08/2026, vigentes para 2026. O Cálculo Aberto é mantido por TessaroApps (CNPJ 37.779.269/0001-28), um projeto independente — não somos escritório de contabilidade nem de advocacia e não temos vínculo com órgãos públicos. O método de cálculo e a origem de cada tabela estão abertos em memória de cálculo e fontes e em sobre o projeto.
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Este resultado é uma estimativa informativa e não substitui contador, advogado ou o TRCT oficial. Valores homologados podem divergir por acordo coletivo, adicionais e particularidades do contrato — leia o aviso legal.