Calculadora de Licença-Paternidade 2026
Atualizado em 22/08/2026 · Tabelas vigentes 2026
Dias devidos pelo escalonamento da Lei 15.371/2026 e quanto do salário corresponde ao período — com a estabilidade que a nova lei criou.
Dias de licença
5 dias
Cálculo passo a passo
- Dias de licença no ano informado5 dias
- Variáveis:
- escalonamento da Lei 15.371/2026
- Fórmula:
- regra vigente em 2026 = 5 dias
- Valor do dia — mês comercial de 30 diasR$ 100,00
- Variáveis:
- 3.000,00 / 30
- Fórmula:
- 3.000,00 / 30 = R$ 100,00
- Salário correspondente ao períodoR$ 500,00
- Variáveis:
- 100,00 × 5
- Fórmula:
- 100,00 × 5 = R$ 500,00
- Nota:
- A licença é sem prejuízo do salário — o mês é pago cheio.
- Estabilidade no empregogarantida
- Variáveis:
- da comunicação ao empregador
- Fórmula:
- até 30 dias após o fim da licença = garantida
- Nota:
- Vedada dispensa arbitrária ou sem justa causa no período.
- Próximo degrau do escalonamento10 dias
- Variáveis:
- a partir de 2027
- Fórmula:
- Lei 15.371/2026 = 10 dias
Valores de referência. Confirme com seu contador ou advogado.
A lei que faltava desde 1988
A Constituição de 1988 previu a licença-paternidade no art. 7º, XIX e remeteu o prazo a lei futura. Enquanto ela não vinha, valia a regra provisória do art. 10, § 1º do ADCT: cinco dias. A provisoriedade durou quase quatro décadas, omissão que o próprio STF reconheceu ao julgar a ADO 20 e fixar prazo para o Congresso legislar.
A Lei 15.371, de 31 de março de 2026, publicada em 1º de abril, fechou essa lacuna. Ela amplia a licença para vinte dias, cria o salário-paternidade no âmbito da Previdência e garante estabilidade no emprego. Mas a ampliação é escalonada, e é aí que mora a confusão de quem lê a manchete: em 2026 o prazo ainda é de cinco dias. Sobem para dez em 2027, quinze em 2028, e só chegam a vinte a partir de 2029.
A exceção são as empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã, da Lei 11.770/2008, que já concedem vinte dias em troca de incentivo fiscal. Para quem trabalha numa delas, a nova lei não muda o prazo — ele já era o do fim do escalonamento.
Estabilidade, fracionamento e o que se aplica a cada caso
A novidade mais relevante para o dia a dia talvez não seja a contagem de dias, e sim a estabilidade: fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde a comunicação da paternidade ao empregador até um mês depois do término da licença. Na prática, avisar a empresa passa a ter efeito jurídico próprio, e convém que o aviso seja feito por escrito ou por meio que deixe registro.
A licença vale igualmente para nascimento, adoção e guarda judicial para fins de adoção, sem diferença de prazo entre as hipóteses. O período pode ser fracionado, e durante ele o empregado não pode exercer atividade remunerada — a lei condiciona o benefício à dedicação aos cuidados com a criança.
Sobre o custeio, vale uma nota de cautela. Os dias do ADCT sempre foram pagos pelo empregador, sem prejuízo do salário. A lei criou o salário-paternidade previdenciário, o que muda o financiamento dos dias acrescidos ao longo do escalonamento. Como a regulamentação ainda está em curso, quem precisa provisionar folha deve confirmar o desenho final com o contador antes de fechar o orçamento de 2027.
Perguntas frequentes
- Quantos dias de licença-paternidade em 2026?
- Cinco dias. A Lei 15.371, de 31 de março de 2026, ampliou a licença, mas com escalonamento: em 2026 permanecem os 5 dias que já valiam pelo art. 10, § 1º do ADCT. O aumento começa em 2027.
- Quando chega aos 20 dias?
- Em 2029. O escalonamento da Lei 15.371/2026 é de 10 dias em 2027, 15 em 2028 e 20 a partir de 2029. Empresas do Programa Empresa Cidadã já praticam os 20 dias.
- Existe estabilidade no emprego?
- Sim, e é novidade da lei. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde a comunicação da paternidade ao empregador até um mês após o término da licença.
- Quem paga a licença-paternidade?
- Nos dias do ADCT, o empregador paga sem prejuízo do salário. A Lei 15.371/2026 criou o salário-paternidade no âmbito da Previdência, o que muda o custeio dos dias acrescidos pelo escalonamento — vale acompanhar a regulamentação com o contador.
- A licença vale para adoção?
- Sim. A licença é devida por nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sem distinção de prazo entre as hipóteses.
- Posso dividir os dias?
- A lei admite o fracionamento do período. Durante a licença, porém, o empregado não pode exercer atividade remunerada, e o tempo deve ser dedicado aos cuidados com a criança.
- Qual a diferença entre o valor de referência desta calculadora e o cálculo final da empresa?
- A calculadora usa apenas as tabelas oficiais vigentes e os dados que você digita, por isso entrega um valor de referência. O cálculo final do empregador considera ainda convenção coletiva, adicionais fixos, faltas, descontos de vale-transporte, plano de saúde, adiantamentos, pensão alimentícia e eventuais acordos individuais, o que costuma gerar diferença de alguns reais a algumas centenas de reais. Exemplo: para um salário de R$ 3.500,00, a referência aqui é R$ 3.191,39 (após INSS de R$ 308,61 e IRRF de R$ 0,00, porque o redutor da Lei 15.270/2025 zera o imposto de quem ganha até R$ 5.000,00); com vale-transporte de R$ 210,00 e plano de saúde de R$ 120,00, o líquido final do holerite seria R$ 2.861,39.
- Pequenas diferenças de centavos são erro de cálculo?
- Não necessariamente. Cada folha de pagamento adota um critério de arredondamento e de divisor de horas, e a ordem das operações pode mudar o último centavo. Diferenças de poucos centavos são normais; diferenças relevantes indicam base de cálculo distinta, não arredondamento. Exemplo: uma hora extra de R$ 20,45 multiplicada por 10 dá R$ 204,55, mas uma folha que arredonda a hora para R$ 20,46 chega a R$ 204,60 — R$ 0,05 de diferença é normal, R$ 40,00 não é.
- A convenção coletiva pode mudar o resultado?
- Sim, e ela prevalece quando for mais favorável. Percentuais de hora extra, adicional noturno, piso salarial, diárias e prêmios são frequentemente ampliados por acordo ou convenção coletiva da categoria. Confira o documento do seu sindicato antes de tratar o valor como definitivo. Exemplo: 10 horas extras de um salário de R$ 3.000,00 valem R$ 204,55 a 50% (referência legal), mas R$ 245,45 se a convenção fixar 80% — R$ 40,90 a mais no mesmo cenário.
- Posso usar este resultado em uma reclamação trabalhista?
- Use como estimativa para conferir a folha e embasar uma conversa com o RH. Para uso oficial, o cálculo precisa ser refeito por contador ou advogado com base nos holerites, cartões de ponto e norma coletiva do período.
Calculadoras relacionadas
- Salário líquido — Do bruto ao líquido com INSS progressivo, IRRF e outros descontos.
- Salário proporcional — Dias trabalhados no mês de admissão ou demissão, em trinta avos.
- Férias — Férias integrais ou proporcionais, abono pecuniário e 1/3 constitucional.
- Salário-maternidade — Valor por categoria de segurada, com 120 ou 180 dias de licença.
- Salário-família — Cota por filho de até 14 anos, para quem está dentro do limite de renda.
Base legal e procedência
- Licença-paternidade — Lei 15.371/2026 e art. 10, § 1º do ADCT. Ver fonte oficial
Tabelas revisadas em 22/08/2026, vigentes para 2026. O Cálculo Aberto é mantido por TessaroApps (CNPJ 37.779.269/0001-28), um projeto independente — não somos escritório de contabilidade nem de advocacia e não temos vínculo com órgãos públicos. O método de cálculo e a origem de cada tabela estão abertos em memória de cálculo e fontes e em sobre o projeto.
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Este resultado é uma estimativa informativa e não substitui contador, advogado ou o TRCT oficial. Valores homologados podem divergir por acordo coletivo, adicionais e particularidades do contrato — leia o aviso legal.